DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DEBITO
Por: KELLYFER • 6/12/2018 • Tese • 5.409 Palavras (22 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ???
????
, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de ???? pelos fatos e fundamentos abaixo exposto:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, nos termos da Lei 1.060/50, salienta o requerente que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração em anexo. Requer, portanto, o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Diante das circunstâncias, tem-se em anexo a declaração de pobreza do requerente, sob as penas da Lei, quanto à inaptidão, provisória e economicamente, de arcar com as despesas necessárias ao desenvolvimento do processo judicial sem prejuízo da suas mantenças ou de sua família.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Ademais, o Novo Código de Processo Civil, dispõe:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§4° A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Portanto, a requerente faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser isentada das custas processuais e de preparo de um eventual recurso.
PRELIMINARMENTE
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
A requerente possui atualmente 73 (setenta e três) anos de idade, conforme faz prova documentos pessoais em anexo. Deste modo, requer o benefício da prioridade na tramitação, com fundamento no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, bem como, no artigo 1.048, inciso I, do NCPC/2015.
DOS FATOS
Em meados de julho de 2018, a requerente dirigiu-se até a empresa “ com o propósito de celebrar financiamento para aquisição do veículo “des tinado a utilização no transporte de cargas, ramo de atividade da empresa da qual a autora é sócia.
Todavia, para surpresa da requerente, o crédito lhe fora negado, sob a justificativa de apontamento negativo, obtendo a informação de que SEUS DADOS FORAM INCLUÍDOS NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO “Serasa Experian”, no item PEFIN (Pendências Bancárias), POR SOLICITAÇÃO DA REQUERIDA, em virtude de débito no valor de R$ 8.509,53 (oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e três centavos), abaixo descrito:
???
Local: SPO
Ocorre que a requerente, pessoa física, JAMAIS TEVE QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A REQUERIDA, DESCONHECENDO TOTALMENTE A ORIGEM DE REFERIDO DÉBITO.
A requerente nunca solicitou abertura de conta bancária na modalidade pessoa física.
Em vista disso, na data de 27/07/2018 a requerente entrou em contato com a requerida através da central de atendimento Itaú Pessoa Física (0800.726.1144) e comunicou-lhe o ocorrido, solicitando o imediato cancelamento da negativação indevida.
Nessa oportunidade, os prepostos da requerida informaram que A
Ato contínuo, a requerente aduziu que desconhece referida empresa e jamais assumiu obrigação de avalista, todavia, os prepostos da requerida alegaram que não poderiam fornecer mais informações de referida empresa, bem como, não tinham permissão para fornecer cópia do contrato no qual a autora figura como avalista.
Irresignada com referida situação, a requerente dirigiu-se até a agência local da empresa requerida (agência 0492-Adamantina) e protocolou requerimento de baixa da restrição, esclarecendo desconhecer o débito que lhe deu origem, conforme cópia do documento em anexo, datado de 30/07/2018.
Todavia, até a presente data não houve qualquer resposta da requerida, permanecendo o apontamento indevido que está ocasionando diversos transtornos à requerente.
Bem se vê a conduta ilícita da requerida, eis que a requerente já entrou em contato várias vezes com a requerida relatando o equívoco e a mesma nada faz.
Nessa esteira, não há como deixar de reconhecer a ilicitude da conduta praticada pela requerida, e de cuja inadvertência nasce a obrigação de reparar os inúmeros aborrecimentos causados à requerente, que sempre fez sacrifícios imensuráveis com intuito de proteger seu nome, honra e imagem, que, no entanto, foram maculados pela requerida.
Ora, patente se mostra a fragilidade dos sistemas adotados pela requerida, passível de ocorrência de fraude e que possibilitou, in casu, a contratação de serviços a terceiro que, agindo de má-fé, se utilizou dos dados da requerente para lhe tornar avalista de pessoa jurídica desconhecida.
Tal situação, não constitui novidade, pois é enorme a quantidade de casos idênticos, porém, mesmo ciente de FATO PREVISÍVEL E CORRIQUEIRO, a requerida não adota medidas diligentes a fim de coibir a prática de atos de fraude.
Portanto,
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