DEFENSORIA PÚBLICA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Por: Bruno Sauthier • 29/10/2021 • Trabalho acadêmico • 319 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
Aluno:
Direito Tributário II
Professor: Ederson Garin Porto
Cliente lhe procura apresentando uma carta de citação em execução fiscal. Alega que o valor não é devido porque jamais realizou a operação narrada na autuação que ensejaram a cobrança do Imposto de Renda. No entanto, o cliente alega que não possui recursos. Qual a medida adequada para veicular a defesa desse cliente?
Primeiramente faria uma análise do caso, a fim de verificar o erro que ocorreu, constatando que fato a cobrança do Imposto de Renda ocorreu de forma equivocada por parte da Receita Federal, ingressaria com o recurso de embargos à execução, fundamentado no artigo 16 da Lei n° 6.830/80.
Conforme o §1º do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais, o embargante deverá garantir a execução, isto é, realizar o depósito do valor em juízo, para poder ingressar com o recurso. Entretanto no caso em tela, o embargante não possui recursos para realizar a garantia da execução, neste sentido, REsp. 1487772SE, do Relator Ministro Gurgel De Faria, julgado em 28 de maio de 2019, reconheceu que “Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado, inequivocamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”.
Portanto, como visto no caso em tela, o embargante conforme o Recurso Especial supra, não necessitária garantir a execução para ingressar com o recurso de embargos à execução, assegurando desta forma o seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Nesse sentido, a medida seria o recurso de embargos à execução, demonstrando que a cobrança realizada pelo fisco é indevida, sem a necessidade de realizar o pagamento para garantia da execução.
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