DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO
Por: Diego Aureliano • 11/5/2021 • Dissertação • 427 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
[pic 1]
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PROCON JP
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013403
JS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, já devidamente qualificado no Auto de Infração acima informado, vem mui respeitosamente, conforme apresentado na defesa juntar fisicamente as imagens do circuito interno do estabelecimento Autuado com o fim de que seja comprovado que a empresa Reclamada encerrou suas vendas as 21:30, independente desta possuir a autorização governamental para funcionar ininterruptamente, já que a mesma se encontra dentro de posto de combustível nas margens de rodovia, conforme estabelece o art. 2º, §3º do Decreto Estadual nº 41.086/2021.
Nestes termos,
Pede e espera o deferimento.
João Pessoa/PB, 25 de março de 2021.
Diego José Mangueira Aureliano
OAB/PB 15.178
PROCURAÇÃO AD JUDICIA “ET EXTRA”
JS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.299.899/0001-71, situada na Rodovia BR 230, Km 26, 1000, Cristo Redentor, João Pessoa/PB - CEP: 58.071-680, representada pelo seu sócio EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 035.800.314-81, portador do RG nº 2.556.673 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, 374, apt 401, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, pelo presente instrumento de procuração, nomeia(m) e constitui (em) seu bastante procurador o advogado DR. DIEGO JOSÉ MANGUEIRA AURELIANO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PB nº 15.178, com escritório situado à Avenida Francisca Moura, 434, Empresarial Enterprise, sala 305, Centro, João Pessoa/PB, fones (83) 3021.8710 – 98710.9482 e a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad-judicia ET EXTRA” em qualquer juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda receber Alvarás Judiciais e quantias correspondentes perante a Caixa Econômica Federal, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira, podendo também a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, conferindo-se ao presente instrumento de mandato cláusula "em causa própria", e a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, nos termos do art. 685 do Código Civil.
João Pessoa/PB, 14 de março de 2021.
JS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ nº 06.299.899/0001-71
[pic 2]
...