DEFESA MINISTÉRIO DO TRABALHO
Por: rafaelleite1991 • 3/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 627 Palavras (3 Páginas) • 378 Visualizações
PROJECON ENGENHARIA LTDA
Termo de Defesa nr 01/2003
Ao Sr. Delegado Regional do Trabalho
Ref. auto de infração nr 007466498 – Ministério do Trabalho
Considerando o auto de infração de referência, lavrado em 22 de dezembro de 2.003, esclarecemos que, após termos recebido a visita do auditor do trabalho, em 28 de novembro do corrente ano, em nosso local de trabalho, data essa em que nos remeteu o termo de notificação nr 28/11, no qual nos exigia a adequação do ambiente de trabalho em conformidade com as legislações vigentes destacando 5 itens descriminados abaixo:
- promoção de treinamento admissional para os funcionários;
- fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual;
- fornecimento de água potável;
- reaparelhamento das instalações sanitárias existente;
- instalação de local adequado para refeições dos trabalhadores.
De imediato, dentro de nossa realidade de trabalho e de recursos, providenciamos para que tais exigências fossem cumpridas, de modo que elaboramos uma apostila (copia em anexo) para realização do treinamento admissional, contendo dentre outras informações os assuntos citados no termo de notificação, e nos dias 08 e 09 de dezembro realizamos o treinamento ministrado pelo Engº Civil Marcelo José Pinto, responsável pela execução da obra, e da mesma forma conseguimos atender todos os itens citados acima, de modo que providenciamos a renovação dos EPI’s dos trabalhadores, estabelecemos o fornecimento de água potável filtrada no canteiro de obra como exigido, e na oportunidade salientamos que anteriormente um funcionário sempre buscava água filtrada e gelada em um posto de gasolina próximo, e armazenava em garrafas térmicas da empresa, de modo que sempre tivemos água própria para consumo na obra, construímos um banheiro sanitário exclusivo para os trabalhadores e ainda melhoramos o espaço destinado às refeições dos funcionários, construindo uma mesa e bancos de madeira.
Em momento algum ocorreu por parte dessa empresa, a intenção de descumprir suas obrigações, porem em 22 de dezembro, quando o auditor do trabalho retornou na obra para conferir o cumprimento das exigências, nos informou que o treinamento ministrado pelo engenheiro civil, responsável técnico pela obra não preenchia os requisitos legais, e que o curso deveria ser ministrado por um profissional de segurança do trabalho. Diante o exposto, providenciamos então a realização de um novo treinamento, e para tanto contratamos um Engº de Segurança do Trabalho, que ministrou o treinamento nos dias 29 e 30 de dezembro conforme comprovante anexo, sendo que todos os 08 funcionários participaram do treinamento, e ao final receberam certificado de participação.
Diante o exposto apresentamos nossos sinceros pedidos de desculpa pelo cumprimento insatisfatório das exigências desse órgão, e reconhecemos que tal situação ocorreu por falta de conhecimento de nossa parte, nossa empresa esta no ramo a pouco tempo, e é nosso interesse nos adequarmos às normas de trabalho vigentes. Na oportunidade esclarecemos que todas as irregularidades verificadas já foram sanadas, e agradecemos pela auditoria realizada, pois essa integração entre o Ministério do Trabalho e Empresas, é de grande relevância para o esclarecimento e desenvolvimento dessas, principalmente em casos como o nosso, de micro empresa em fase inicial no mercado.
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