DENÚNCIA TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Por: rafa.primo • 29/5/2020 • Trabalho acadêmico • 494 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
EXERCITANDO
- DENÙNCIA TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Ministério Público oferece denúncia contra agente pelo crime de tentativa de homicídio.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Júri da Comarca de especificar,
Inquérito Policial nº
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número em epígrafe (anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de:
GABRIEL BONNER BASTOS, brasileiro, casado, auxiliar de serrador, nascido aos 21/12/1984, MONTES CLAROS/MG, RG nº 65458892, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, filho de MARIA BONNER e XXX, residente e domiciliado Avenida do Piá, nº 77, e BERNARDO FONTANA LESSA, brasileiro, ignorado, XXX, nascido aos 15/01/1988, MONTES CLAROS/MG, RG nº 16954690 e inscrito sob CPF nº XXXXXXXXXXX, filho de CILCA FONTANA e VALDIVINO LESSA, residente e domiciliado na Rua da Consolação, nº 228, pela infração penal a seguir descrita:
Consta do incluso inquérito policial que aos 15 de outubro 2017, por volta das 05h46, AVENIDA AMARAL GAMA, no posto de combustível, o Denunciado GABRIEL BONNER BASTOS, munido de uma arma branca, desferiu contra a vítima, LUCAS MEDEIROS CAMPOS, agredido fisicamente com golpes de facadas e capacete, juntamente com o BERNARDO FONTANA LESSA produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo médico.
Na sequencia, segundo as testemunhas LUIZA e GIOVANA, o LUCAS, antes de ser "esfaqueado", quebrou os seguintes objetos dentro da loja de conveniência: um forno micro-ondas, um computador, uma balança, uma garrafa de café, um expositor de balas e uma porta de aproximadamente 1 metro de altura.
Seguidamente, durante a abordagem do GABRIEL BONNER foi constatado que ele é inabilitado e ainda apresentava sintomas de ter ingerido bebida alcóolica, tais como olhos avermelhados e hálito etílico, contudo, segundo o art. 28, inciso ii do código penal, aquele que bebe é punido nos casos em que a sua embriaguez é voluntária ou culposa, já que o embriagado, querendo ou não, tem consciência do que faz antes de beber, logo ele é plenamente responsável por tal ato.
Dessa forma, o denunciado GABRIEL BONNER , praticou a conduta delituosa prevista no artigo 121 caput C/C como artigo 14,II em concurso de pessoa e requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o Denunciado, observando o procedimento especial previsto na legislação processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos, requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia, com sua final condenação, bem como sejam intimadas e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.
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