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DIREITO A DESCONEXÃO DO EMPREGADO: O EXCESSO DE JORNADA COMO OFENSA AO DIREITO AO LAZER

Por:   •  4/2/2019  •  Artigo  •  6.898 Palavras (28 Páginas)  •  304 Visualizações

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Campus Fapa

DIREITO A DESCONEXÃO DO EMPREGADO: O EXCESSO DE JORNADA COMO OFENSA AO DIREITO AO LAZER

Luciana Villar Zeltzer

        

Luiz Cesar Keppes Ayub

Porto Alegre

Maio/2017


Luciana Villar Zeltzer[1]

RESUMO[pic 3]

O trabalho exercido pelos empregados em horas extraordinárias está cada vez mais em voga na atualidade. O excesso de jornada de trabalho imposto pelos empregadores vem acarretando inúmeros prejuízos aos trabalhadores no que tange a suas horas as quais deveriam estar destinadas ao lazer, à saúde, ao convívio social e ao familiar. Os empregadores, visando lucro, sobrecarregam os seus funcionários, fazendo com que os mesmos laborem acima do limite diário da jornada de trabalho. Além da sobrecarga impetrada ao funcionário, o labor em horas extras habituais ocasiona a ofensa ao direito ao lazer, e como consequência também o dano existencial, os quais merecem reparação.

Palavras chave: Jornada de trabalho. Direito ao lazer. Dano existencial. Desconexão.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO..............................................................................................4
  1.  A DIGRESSÃO HISTÓRICA SOBRE A JORNADA DE TRABALHO.......4
  1.  Conceito de jornada de trabalho........................................................5
  2.  Breve resumo da jornada de trabalho no mundo...............................5
  3.  A inserção do limite da jornada de trabalho no Brasil........................6
  1. O EXCESSO DE JORNADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA SAÚDE E DA VIDA SOCIAL DO EMPREGADO...........................................................8
  1.  O excesso de jornada diária e a necessidade de leis específicas...........................................................................................8
  2.  A saúde e a vida social dos trabalhadores em contraponto com o excesso de jornada de trabalho.........................................................11
  1. O DANO EXISTENCIAL COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO A OFENSA AO DIREITO AO LAZER.............................................................................15
  1. Conceito de dano existencial e as diferenças com o dano moral...15
  2.  Direito do empregado à desconexão e a ofensa ao direito ao lazer...................................................................................................18
  1. CONCLUSÃO .............................................................................................21
  2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................22

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho se destina ao estudo acerca do excesso da jornada de trabalho, trazendo como um de seus pontos as consequências aos trabalhadores quando os mesmos são “obrigados” a laborar em horas extras habituais.

O primeiro capítulo se destina a conceituar o vocábulo jornada de trabalho, seguindo com a história da jornada de trabalho ao redor do mundo, e por fim, a sua inserção no Brasil juntamente com as legislações pertinentes.

No segundo capítulo, foi possível a análise das consequências do excesso da jornada de trabalho tanto na saúde quanto na vida social dos empregados. Foi mencionado também a ligação existente entre as consequências, além de leis específicas sobre a matéria.

No terceiro e último capítulo, faz-se a diferenciação entre dano existencial e dano moral,  bem como traz o conceito de direito à desconexão e sua ligação com a ofensa ao direito ao lazer.

Aqui pode verificar-se que o dano existencial é decorrente da ofensa ao direito ao lazer e da não possibilidade dos trabalhadores de se “desconectar” com o ambiente de trabalho, fruto do labor em horas extraordinárias habituais.

Este artigo não possui o condão de esgotar o tema acerca das consequências oriundas do excesso de jornada de trabalho. Mas sim trazer ao leitor uma singela síntese sobre o assunto atual em questão.  

  1. A DIGRESSÃO HISTÓRICA SOBRE A JORNADA DE TRABALHO

        Primeiramente, para se entender como se desenvolveram as leis trabalhistas no Brasil, se faz necessário trazer o conceito, além da abordagem sobre a jornada de trabalho ao redor do mundo.

  1. Conceito de jornada de trabalho

        Conforme Sergio Pinto Martins “jornada de trabalho é a quantidade de labor diário”[2]. Já nas palavras de Maurício Godinho Delgado:

“Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato. É desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento do contrato de trabalho que os vincula.” [3]

Portanto, jornada de trabalho é quantidade de horas diárias em que o empregado está à disposição do empregador, conforme estabelece previamente o contrato de trabalho entre as partes.  

Já conceituado o termo “jornada de trabalho”, passa-se a síntese de como se deu a trajetória da jornada de trabalho até chegar aos moldes da atualidade.

  1. Breve resumo da jornada de trabalho no mundo

         Para Sérgio Pinto Martins, por volta dos anos 1800, a jornada de trabalho estabelecida para mulheres e crianças era de 12 a 16 horas, nos países da Europa. Já nos Estados Unidos, a jornada ficava entre 11 e 13 horas diárias. No ano de 1847, na Inglaterra, foi fixada a jornada máxima de 10 horas diárias, em Paris 11 horas.[4]

Na Encíclica Rerum Novarum, de 1891, na era do Papa Leão XIII,  capítulo que disciplina sobre a proteção do trabalho dos operários, das muheres e das crianças, ficou previsto que:

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