DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: luis de frança da Costa • 17/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.035 Palavras (13 Páginas) • 289 Visualizações
REGRAS GERAIS DE CONTRATO
1 – Elabore uma distinção entre contrato privado administrativo e contrato administrativo, indicando o regime jurídico aplicável a cada um.
2 – De acordo com seus conhecimentos sobre clausulas exorbitantes indique a luz da Lei 8.666/93 de que forma essas clausulas poderão estar presentes nos contratos privados da administração.
3 – Indique na Lei 8.666/93 as situações em que será autorizado ao contrato a uso da exceção do contrato não cumprido.
4 – De acordo com a Lei 8.666/93 elabore uma distinção entre a aplicação da teoria da imprevisão e o fato do príncipe.
5 – Dê um exemplo contextualizado no RS da aplicação da teoria da imprevisão, bem como o fato do príncipe. Jurisprudência
6 – Aponte na Lei 8.666/93 os casos de aplicação de sanções pela administração publica.
7 – Explique todas as formas de rescisão dos contratos administrativos.
8 – Conceitue encampação e caducidade, apontando na Lei 8.666/93 a sua previsão.
CONCESSÃO COMUM
9 – Com base na Lei de concessões comuns – Lei 8.987/95 – conceitue concessão de serviço publico e concessão de serviço publico precedida de execução de obra publica.
10 – Aponte o conteúdo de serviço adequado previsto na Lei de concessão.
11 – Elabore um parecer acerca da interrupção ou descontinuidade do serviço publico usando em seu parecer os seguintes termos: dignidade da pessoa humana, mínimo existencial, reserva do possível, serviços essenciais.
12 – PROBLEMA: Jonas faz uso cotidiano de um serviço publico municipal. O serviço tem sido prestado com risco à segurança dos usuários. Jonas já levou esse fato ao conhecimento da ouvidoria da concessionaria, já peticionou ao poder publico concedente, já representou junto ao MP. Não houve resposta de nenhuma instancia. O que você orientaria que Jonas fizesse?
CONSORCIO
13 – Conceitue consorcio apontando as suas espécies.
14 – Cite um exemplo de consorcio do Estado do Rio Grande do Sul.
15 – De acordo com a Lei de parcerias publicas privados, os casos expressos em que a vedação dos contratos de parceria publica privadas.
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Respostas:
1) Contratos Administrativos:
São os contratos firmados pela Administração Pública , na maioria das vezes, firmados em posição de verticalidade, ou seja, a Administração exerce poder de império e o particular participa em posição de subordinação. São regidos pelas regras do direito público, em especial pelos artigos 54 a 80 da Lei 8.666/93.O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público colocam a Administração Pública em posição de superioridade e, em regra, estes contratos são precedidos de licitação, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa, previstos na Lei 8.666/93.
Contrato da Administração:
É onde a Administração Pública celebra contrato em posição de horizontalidade (igualdade) com o particular, como por exemplo na contratação de seguro, de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. E mesmo nos contratos da Administração há algumas prerrogativas concedidas ao Poder Público por lei, como alteração e rescisão unilaterais, fiscalização e aplicação de penalidades. Estas prerrogativas estão embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93.
2) Tendo o contrato o objetivo de consentir meios comuns as partes, no que se refere à Administração Pública, tendo esta prioridade em decorrência do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Esse Princípio pode ser encontrado em vários contratos administrativos feitos entre o Poder Público e o particular, sendo eles: Contratos de obras públicas; Contrato de concessão; Contrato de gestão; Contrato de fornecimento. A todos esses contratos tem-se uma finalidade primordial que é a obra pública, o serviço público que é o objeto da concessão. Devido a essas circunstâncias, é admitido que a Administração detenha as cláusulas exorbitantes, que se definem como as que colocam a Administração como detentora de consideráveis vantagens em relação ao particular, com garantias e prerrogativas, sem que haja qualquer tipo de prejuízo no que se refere à invalidez do contrato em sentido potestativo.
As principais cláusulas exorbitantes encontram-se arroladas no artigo 58 da Lei 8.666/93
3) Essa relativa inoponibilidade da exceção ao contrato não cumprido está prevista no art. 78, incisos XIV e XV, Seção V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
4) O Fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa. A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato, conforme (§ 2o do art. 79 da Lei nº 8.666/93). Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.
5) SEM RESPOSTA , PROCURAR OS ACORDÃOS
6) As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993.
“art. 87 (...) § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada
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