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DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  26/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.929 Palavras (12 Páginas)  •  246 Visualizações

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 DIREITO ADMINISTATIVO

1) O que se pode entender por Constitucionalização do direito administrativo?

O surgimento do direto administrativo no Brasil, avançou ao se tornar um ramo autônomo com influências da Europa do seculo XVII e XIX e foi dado um grande passo com a inclusão noramo da Constituição Federal de 88

Durante muito tempo o Direito Administrativo não era juridicamente independente, sempre era vinculada a algum tipo de Direito, apesar de ampla, extensa e importante para o andamento do Estado.

Porem apos a evolução social,se teve a noção de que a sociedade estava inserida em um estado democratico de direito e que o Direito Administrativo necessitava ser constitucionalizado, pois tem como prinicipal alicerce o interesse publico embasado nos principios na Moralidadem Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficacia, levando em consideração os interesss da sociedade como um todo.

O artigo XXXV da Carta Magna , deu poder Judiciario e evolução ao Direito Administrativo.

Com este ramo Juridico respeitado e com capacidade para criar leis que irão fazer parte do seu âmbito, o Direito Administrativo passa a ser reconhecido,surgindo na França , no seculo XVIII pori nfluência da Revolução Francesa, tornando assim a garantia individual do povo, seus direitos onde a Administração Publica passa a partir de então , ser responsaavel por resolver as questões atraves das suas normas.

Com a teoria da separação dos três poderes , gerou mais ainda a necessidade de fortalecer o Direito Administrativo pois o Estado passou a ser restringindo de interferir em areas que não faziam parte da sua esfera.

No Brasil adotamos o Sistema Judiciario ou Jurisdição unica ( Sistema inglês) que traz a possibilidade do Judiciario ter poder de analise dos atos de qualquer um dos três poderes, incluindo os atos administrativos que podem ser reorganizados pela visão juridica.

Enfim o ato administrativo e todo manifestação unilateral de vontade da Administração Publica que, agindo nessa qualidade tenha finalidade imediata de adquirir,resguardar, transferir, modificar,extinguir e declarar direitos ou impôr obrigações aos administrados ou a si propria.

REFS.

2) Os conceitos e as diferenças existentes entre os entes politicos ,orgãos publicos e as entidades da Adminsitração publica direta ou indireta.

* Entes Publicos / Conceito = União , Estados,Distrito Federal e Municipios

( todas com personalidade Juridica de Direito Publico. )

- são pessoas Juridicas de Direito Publico

- Não ha hierarquia entre eles

- Tem autônomia plena ( podem tudo aquilo que a Lei permitir, possuem capacidae de auto-organização ).

- Capacidade Legislativa

* Orgãos Publicos = Centro de competência sem personalidade Juridica, sem

patrimônio proprio e sem autônomia gerencial, orçamentaria financeira. ( exceto orgãos independentes e autônomos como regra ), derivados de distribuição interna de competência.

* Administração Direta ou Centralizada = e composta por orgãos sem personalidade Juridica propria. São na esfera Federal , os serviços integrados ( por subordinação )na estrutura Administrativa da Presidência da Republica e dos Ministerios

( artigo 4* , inciso I do decreto-lei n. 200/67.

Administração Publica Federal Direta = Receita Federal do Brasil, PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

* Admininstração Publica Indireta = artigo 4* , inciso II, decreto-lei n. 200/67.

REFS.

3) Quais os conceitos, caracteristicas, semelhanças e distinções entre as seguintes entidades : Autarquia, Fundação, Empresa Publica, Sociedade de econômia mista.

* AUTARQUIA /Conceito= E o serviço autônomo, criado por lei,com personalidade Juridica, patrimônio receitas proprios, para executar atividade tipicas da Administração Publica, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada.

- Caracteristicas = Criação por lei, personalidade Juridica de direito publico, capacidade de auto administração especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle de tutela.

- Semelhança = As Autarquias estão submetidas ao mesmo regime Juridico dos entes estatais, aplicaveis em :

* Bens Publicos ( inalienaveis, imprescritiveis e impenhoraveis )

* Ingresso no seu quadro de pessoal com concurso publico

* Previlegios processuais ( prazo quatro vezes mais para contestar e duas vezes mais para recorrer , duplo grau de jurisdição, execução e dividas em lei especial )

* Lei de Licirtações e Contratos Administrativos

* Responsabilidade Objetiva

* Goza de imunidade tributaria nos termos do artigo 150,paragrafo segundoda CF.

* Distinções = São classificadas os varios criterios. Adotando o da capacidade Administrativa temos os territoriais eas de serviço. Pelo criterio estrutural seriam Fundacionais ou Corporativas.

A OAB do Brasil foi considerada um exemplo e autarquia corporativa.

FUNDAÇÃO / Conceito = artigo 5*,inciso IV, decreto-lei n .200/67

E a entidade dotada de personalidade Juridica de direito privado, sem fins lucrativos, criadaem virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por orgãos ou entidades de direito publico.

* Caracteristicas = Adquirem personalidade Juridica com a inscrição da escritura publica

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