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DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  31/10/2016  •  Abstract  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

LICITAÇÃO

  1. Conceitos
  2. Princípios
  3. Hipóteses de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade)
  4. Modalidades
  5. Procedimento

* Art. 37, CF. Leis n°. 8.666/93 e n°. 10.520/02(lei do pregão)

  1. Conceito

Licitação é um procedimento administrativo vinculado de natureza seletiva que busca a melhor proposta para a administração pública e antecede a celebração do contrato administrativo.

Competência de legislar é da UNIÃO. Estado e município legislam apenas de forma complementar.

*a PETROBRAS não está obrigada a seguir, na íntegra, o que determina a lei n. 8.666/93, com base em um decreto do executivo que foi ratificado em caráter liminar pelo STF.

  1. Princípios

*sendo um princípio uma norma de conduta, a LICITAÇÃO É UM PRINCÍPIO da administração pública, pois também é uma norma de conduta.

Princípios básicos (expressos)

  1. Legalidade
  2. Publicidade
  3. Impessoalidade
  4. Igualdade
  5. Moralidade e probidade
  6. Vinculação ao instrumento convocatório (edital; carta convite)
  7. Julgamento objetivo (objetividade dos critérios seguido à risca)
  8. Proposta vantajosa
  9. Desenvolvimento nacional sustentável

Tipos de licitação: menor preço – melhor técnica – técnica e preço – maior lance ou oferta.

Princípios correlatos (implícitos / não expressos)

  1. Competitividade
  2. Sigilo das propostas (não é absoluto pois deixarão de ser na data da abertura dos envelopes pela comissão de licitação)
  3. Formalismo procedimental (fases interna e externa)
  4. Adjudicação compulsória (entrega obrigatória do objeto licitado ao vencedor, ou licitante adjudicatário)

*no PREGÃO as fases do formalismo procedimental são fases preparatória e externa.

*tudo que ocorre antes da publicação do edital é fase interna.

*validade de proposta de preço, regra geral, é de 60 dias, exceto disposição em contrário no edital.

  1. Hipóteses de contratação direta sem licitação

  1. Dispensa de licitação (taxativas – somente as que estão previstas em lei).

3.1.1Licitação dispensável (art. 24, 8.666/93) – discricionária.

Exs.: serviços de engenharia(R$15.000,00); compras e outros serviços (R$ 8.000,00); casos de guerra ou grave perturbação da ordem (sem limites / prazo de até 180 dias); licitação deserta(não aparece ninguém na licitação);

3.1.2 Licitação dispensada (art. 17, 8.666/93) – vinculada. Apenas para alienação de bens móveis ou imóveis.

*No bem móvel, tem que justificar que é de interesse público e uma avaliação prévia;

No bem imóvel, além de interesse público e avaliação prévia, deve ter autorização legislativa (bem pertencente a Administração direta, autarquia e fundações);

Exs.: dação em pagamento (pagamento de dívida com imóvel); doação de imóveis (apenas entre órgãos estatais); doação de bens móveis (fins de uso de interesse social); permuta de móveis(apenas entre órgãos estatais);

  1. Inexigibilidade de licitação (Art. 25, 8.666/93) exemplificativas. Ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição.

  • Fornecedor exclusivo
  • Serviços técnicos especializados (art. 13, 8.666/93)
  • Atividades artísticas
  1. Modalidades (art. 22, 8.666/93)
  1. Concorrência (alienação de bens imóveis)
  • Licitante não precisa estar previamente cadastrado. Tem que preencher os requisitos mínimos;
  • Ampla publicidade do edital publicado com antecedência mínima de 30 dias em diário oficial e imprensa de grande circulação;
  • Publicação de edital com antecedência mínima de 45 dias – critério de julgamento sendo a melhor técnica, técnica e preço ou regime de execução do contrato for a empreitada por preço integral.

Pode ser nacional e internacional.

  • O objeto da concorrência, regra geral, é para obras e serviços de engenharia com qualquer valor, entretanto com valor estimado em R$ 1.500.000,00, se torna obrigatória;
  • Para compras e serviços com valor acima de R$ 650.000,00;
  • Alienação de bens imóveis
  • Delegação de serviços (independe do valor) = através de concessão (obrigatória a concorrência), permissão(facultativa) ou autorização de serviços (não precisa de licitação);
  • Concessão de direito de uso;
  • Licitação internacional (obrigatória a concorrência);

  1. Tomadas de Preço (licitantes previamente cadastrados)
  2. Convite
  3. Concurso
  4. Leilão
  • Alienação de bens móveis (inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorado) com valor até R$ 650.000,00;
  • Alienação de bens imóveis(adquiridos através de procedimento judicial ou dação em pagamento);

Deve ser divulgado edital em imprensa oficial com antecedência de 15 dias corridos

  1. Pregão (CF. Leis n°. 10.520/02 e n°. 8.666/93)

Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (rotineiros) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação e lances em sessão pública.

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