DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Gleidson2016 • 31/10/2016 • Abstract • 733 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO
- Conceitos
- Princípios
- Hipóteses de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade)
- Modalidades
- Procedimento
* Art. 37, CF. Leis n°. 8.666/93 e n°. 10.520/02(lei do pregão)
- Conceito
Licitação é um procedimento administrativo vinculado de natureza seletiva que busca a melhor proposta para a administração pública e antecede a celebração do contrato administrativo.
Competência de legislar é da UNIÃO. Estado e município legislam apenas de forma complementar.
*a PETROBRAS não está obrigada a seguir, na íntegra, o que determina a lei n. 8.666/93, com base em um decreto do executivo que foi ratificado em caráter liminar pelo STF.
- Princípios
*sendo um princípio uma norma de conduta, a LICITAÇÃO É UM PRINCÍPIO da administração pública, pois também é uma norma de conduta.
Princípios básicos (expressos)
- Legalidade
- Publicidade
- Impessoalidade
- Igualdade
- Moralidade e probidade
- Vinculação ao instrumento convocatório (edital; carta convite)
- Julgamento objetivo (objetividade dos critérios seguido à risca)
- Proposta vantajosa
- Desenvolvimento nacional sustentável
Tipos de licitação: menor preço – melhor técnica – técnica e preço – maior lance ou oferta.
Princípios correlatos (implícitos / não expressos)
- Competitividade
- Sigilo das propostas (não é absoluto pois deixarão de ser na data da abertura dos envelopes pela comissão de licitação)
- Formalismo procedimental (fases interna e externa)
- Adjudicação compulsória (entrega obrigatória do objeto licitado ao vencedor, ou licitante adjudicatário)
*no PREGÃO as fases do formalismo procedimental são fases preparatória e externa.
*tudo que ocorre antes da publicação do edital é fase interna.
*validade de proposta de preço, regra geral, é de 60 dias, exceto disposição em contrário no edital.
- Hipóteses de contratação direta sem licitação
- Dispensa de licitação (taxativas – somente as que estão previstas em lei).
3.1.1Licitação dispensável (art. 24, 8.666/93) – discricionária.
Exs.: serviços de engenharia(R$15.000,00); compras e outros serviços (R$ 8.000,00); casos de guerra ou grave perturbação da ordem (sem limites / prazo de até 180 dias); licitação deserta(não aparece ninguém na licitação);
3.1.2 Licitação dispensada (art. 17, 8.666/93) – vinculada. Apenas para alienação de bens móveis ou imóveis.
*No bem móvel, tem que justificar que é de interesse público e uma avaliação prévia;
No bem imóvel, além de interesse público e avaliação prévia, deve ter autorização legislativa (bem pertencente a Administração direta, autarquia e fundações);
Exs.: dação em pagamento (pagamento de dívida com imóvel); doação de imóveis (apenas entre órgãos estatais); doação de bens móveis (fins de uso de interesse social); permuta de móveis(apenas entre órgãos estatais);
- Inexigibilidade de licitação (Art. 25, 8.666/93) exemplificativas. Ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição.
- Fornecedor exclusivo
- Serviços técnicos especializados (art. 13, 8.666/93)
- Atividades artísticas
- Modalidades (art. 22, 8.666/93)
- Concorrência (alienação de bens imóveis)
- Licitante não precisa estar previamente cadastrado. Tem que preencher os requisitos mínimos;
- Ampla publicidade do edital publicado com antecedência mínima de 30 dias em diário oficial e imprensa de grande circulação;
- Publicação de edital com antecedência mínima de 45 dias – critério de julgamento sendo a melhor técnica, técnica e preço ou regime de execução do contrato for a empreitada por preço integral.
Pode ser nacional e internacional.
- O objeto da concorrência, regra geral, é para obras e serviços de engenharia com qualquer valor, entretanto com valor estimado em R$ 1.500.000,00, se torna obrigatória;
- Para compras e serviços com valor acima de R$ 650.000,00;
- Alienação de bens imóveis
- Delegação de serviços (independe do valor) = através de concessão (obrigatória a concorrência), permissão(facultativa) ou autorização de serviços (não precisa de licitação);
- Concessão de direito de uso;
- Licitação internacional (obrigatória a concorrência);
- Tomadas de Preço (licitantes previamente cadastrados)
- Convite
- Concurso
- Leilão
- Alienação de bens móveis (inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorado) com valor até R$ 650.000,00;
- Alienação de bens imóveis(adquiridos através de procedimento judicial ou dação em pagamento);
Deve ser divulgado edital em imprensa oficial com antecedência de 15 dias corridos
- Pregão (CF. Leis n°. 10.520/02 e n°. 8.666/93)
Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (rotineiros) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação e lances em sessão pública.
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