DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: jedsonmc16 • 2/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.814 Palavras (20 Páginas) • 143 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO É UMA MATÉRIA QUE ESTUDA O ESTADO.
1 - Formação do Direito Administrativo:
Falava-se superficialmente sobre regras tributárias no código Justiniano, no direito Romano.
Na idade média começa-se a ter uma noção maior de direito Administrativo. (Estado de Polícia). São as normas que o Estado cria para manter o seu status quo. Atuava como fiscalizador dos que eram contrários ao Estado, e arrecadava tributos. O estado era repressivo para manter-se no poder.
Na idade moderna transformou-se o estado de polícia em um estado de Direito, pós revolução francesa, baseava-se na legalidade e separação de poderes incitado pelos burgueses para se ver livre para atuar no comércio.
O direito administrativo só passou a existir como ramo autônomo do direito no período posterior à revolução francesa, o que se justifica pelo fato de que as funções do estado, durante a maior parte da história, eram restritas a acumulação de riquezas através da cobrança de tributos, bem como a repressão das revoltas contra o governo, o que diminuía o objeto de estudo desta disciplina.
A transição do estado de polícia para o estado de direito foi marcada, sobretudo, por duas premissas básicas que podem ser traduzidas pelos princípios da legalidade e a separação dos poderes, medidas estas voltadas à elaboração de normas capazes de impor ao estado, direitos e deveres, bem como de criar um sistema que evitasse a concentração do poder nas mãos de um único governante.
2 – CONTEUDO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Este conteúdo varia no tempo e no espaço de acordo com o modelo polític e econômico adotado pela constituição de cada país.
3 - FUNDAMENTOS
- Origem no período pós revolucionários, sobretudo na Europa ocidental.
- Conflito com o direito civil em virtude dos privilégios da administração em face dos administrados (povo).
- Justificativa – Teoria do Puissance Publique de Maurice Hariou. Era fundamental que fosse criado um sistema de prerrogativas e privilégios atribuídos ao estado que fosse capaz de estabelecer um sistema vertical entre o poder público e o cidadão, uma vez que a liberdade como um direito perseguido pelo cidadão só poderia ser vivenciada na prática através da promoção da igualdade a qual não poderia ser verificada por normas que apenas refreassem os abusos do estado. Era necessário que fossem conferidas ao estado condições suficientes para fazer valer o bem comum.
- Crescimento no estado liberal sob a ótica dos freios à autoridade estatal.
- Ápice no estado de direito sob o aspecto do aumento das atribuições.
No Estado do Direito é que a disciplina se consolida diante da transformações de ideias de que ao poder público não poderá ser atribuída nenhuma obrigação; ao contrário na maioria dos países do mundo e sobretudo no período pós grandes guerras o direito administrativo se tornou mais humanizado e democrático.
4 - Direito Administrativo Brasileiro
4.1 Aspectos Históricos:
No início, o direito administrativo era subordinado às regras da metrópole, situação essa que só conheceu modificação com a entrada do período imperial e consolidou-se a partir d período republicano.
4.2 Conceito e natureza:
Direito administrativo é um dos ramos da ciência jurídica que estuda as relações entre a sociedade e o estado, tomando por base os interesses coletivos.
A natureza jurídica do direito administrativo é predominantemente pública, no entanto encontra respaldo para aplicação do direito privado em virtude da nova visão do direito administrativo pautada na gestão democrática das funções públicas e que pode ser exemplificada a partir do repasse destas funções ao ente privado, bem como da participação popular nas decisões de interesse público vultoso.
4.3 Objeto do Direito Administrativo:
Diz respeito a relação jurídica entre o Estado e o Particular para findar-se no Interesse público.
O objeto dessa disciplina abrange as relações públicas e privadas das quais o Estado é participante e que visam o alcance do bem comum
Contrato administrativo cria uma relação privada de caráter obrigacional.
4.4 Codificação e Fontes
É regido essencialmente pela lei em sentido amplo, ou seja, qualquer espécie legislativa é fonte obrigatória do Direito Administrativo.
É exercido pelo Poder Executivo.
Não há códigos para o direito administrativo, o qual toma por base o estudo da lei compreendida em sentido amplo como a principal fonte e base da atuação do poder executivo em seus atos.
Outras fontes são as jurisprudências e os costumes.
4.5 Sistemas administrativos:
São sistemas criados para apurar os problemas nos quais o poder público está envolvido. Doutrinariamente, existem dois sistemas:
- Contencioso Francês – é aquele que apura os litígios ocorridos pela prática dos atos de gestão no âmbito da administração pública, uma vez que os atos de império não eram passíveis de responsabilização.
- Sistema Inglês – é aquele que prevê uma única jurisdição a qual se ocupa de todos os litígios, quer de natureza administrativa, quer de natureza comum.
Não há uma obrigatoriedade de se recorrer ao judiciário quando a questão puder ser primeiramente discutida no âmbito administrativo. Porém, não se pode exigir que a tentativa administrativa fosse pretérita, segundo o art. 5º, XXXV, CF.
4.6 Regime jurídico administrativo
É pautado em um sistema complexo que envolve a acomodação de limitações e prerrogativas oferecidas ao poder público de maneira que ele possa zelar pelo interesse público sem que venha a desrespeitar os direitos individuais assegurados pela CF.
Prerrogativas:
O regime jurídico administrativo no Brasil conjuga dois princípios considerados basilares e dos quais depende a atuação do Estado:
A supremacia do interesse público sobre o interesse do particular não ignora a importância dos direitos individuais, mas autoriza o uso da força na defesa do interesse coletivo.
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