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DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  30/3/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Conjunto harmônico de regras e princípios que rege os órgãos, agentes públicos e a atividade administrativa em qualquer esfera do poder, realizando de forma direta (independentemente de provocação, ao contrário da função jurisdicional, que depende desta), concreta (possui destinatário determinado e efeitos concretos, ao contrário da função legislativa, que é abstrata) e imediata (se preocupa com a atividade do Estado), os fins desejados pelo Estado. Os fins do Estado realizados pelo direito administrativo são definidos pela Constituição. Esse conjunto de regras e princípios formam o regime jurídico administrativo.

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Lei (em sentido amplo, admitindo toda e qualquer espécie normativa – primária ou secundária): as normas inferiores (infralegais) devem ser compatíveis com as superiores (leis em sentido estrito), e todas elas compatíveis com a Constituição Federal – “relação de compatibilidade vertical”.

Doutrina

Jurisprudência – as súmulas, até 2004, eram meros mecanismos de orientação, o que foi alterado com a EC 45, quando passaram a ter efeitos vinculantes em relação à administração e ao judiciário, sempre que submetidas ao procedimento da Lei 11417/06.

 

Costumes – apesar de não terem o condão de criar ou eximir obrigação

 

Princípios gerais do direito

Estado: é pessoa jurídica territorial soberana. Nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria.

São elementos do Estado: o povo, o território e o governo soberano.

Organiza-se em Poderes (três), com funções típicas e atípicas.

Estado: é pessoa jurídica territorial soberana. Nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria.

São elementos do Estado: o povo, o território e o governo soberano.

Organiza-se em Poderes (três), com funções típicas e atípicas.

Organização do Estado:

CF trata de:

Divisão política do território;

Estruturação dos Poderes;

Forma de Governo;

Modo de Investidura dos Governantes;

Direitos e garantias dos Governados.

Legislação trata de:

Organização administrativa das entidades estatais.

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