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DIREITO ALTERNATIVO COMO INSTRUMENTO DE AFIRMAÇÃO DO DIREITOS DE IGUALDADE

Por:   •  17/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  4.958 Palavras (20 Páginas)  •  249 Visualizações

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DIREITO ALTERNATIVO COMO INSTRUMENTO DE AFIRMAÇÃO DO DIREITO DE IGUALDADE

A justiça é o pão do povo.

Às vezes bastante, às vezes pouco.

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.

Quando o pão é pouco, há fome.

Quando o pão é ruim, há descontentamento’.

(Brecht, Poemas, O Pão do Povo, 2a ed., Brasiliense, p. 309).

  1. INTRODUÇÃO

Conhecido como o “Direito do Oprimido”, o Direito Alternativo é uma vertente relativamente nova e revolucionária em prol da humanização do Direito vigente, este que é positivado e que já apresenta sinais de desgastes, por vezes se afastando do real objetivo de justiça e sendo apenas um mero instrumento de dominação daqueles que se encontram no poder. Como diria o magistrado Amílton Bueno de Carvalho, um dos mais renomados representantes do Direito Alternativo no Brasil, “o velho está morto, putrefato, o saber transmitido ao jurista (e por ele aplicado) não serve mais ao centro, à esquerda e à direita”¹Revista de Direito Alternativo, nº 1, página 7 – surge então a necessidade de rejuvenescimento e aproximação real entre o Direito e o pobre, este que é devastado no cotidiano por um sistema opressor e desigual, tendo então o Direito Alternativo um comprometimento de resgate daqueles que clamam por justiça.

Através dos mecanismos da globalização, o mundo moderno está constante mudança e nem sempre as leis conseguem acompanhar as reais necessidades de uma sociedade, sendo o pobre o mais prejudicado em meio a esta maré de mutações. Com isso, os direitos humanos não são efetivamente respeitados e perpetua-se a ideia de exploração de uma massa que não reconhece o seu próprio valor, permitindo-se ser dominada por um sistema que, em geral, pouco se importa com a dignidade do oprimido e que apenas lhe interessa a sua força para a produção do capital. O Direito Alternativo se empenha em fazer valer o conceito de justiça àqueles que são esquecidos às margens da sociedade, uma espécie de grito de afirmação dos direitos humanos para a existência de uma vida digna.

Embora tenha uma grande influência política de esquerda, já que esta bebe da fonte marxista, também uma das principais bases do Direito Alternativo, este presente artigo não possui o intuito de ser um texto partidário. O objetivo aqui é proporcionar uma reflexão quanto a concretização dos Direitos Humanos, com enfoque na igualdade, utilizando-se do Direito Alternativo como meio de afirmação de justiça e combate às irregularidades e lacunas do nosso direito vigente.

A desigualdade latente na sociedade brasileira é uma das principais raízes da criminalidade que assola o país, em que grande parte de sua riqueza está concentrada nas mãos de poucos e que perpetua a miséria nas casas de muitos. O nosso atual direito é por vezes utilizado como um mero meio de afirmação de minorias privilegiadas, estes que controlam o capital e manipulam as massas para assim obter maior lucro através de uma mão de obra barata. Um dos maiores jogos de manipulação do mundo globalizado é o opressor fazer o oprimido acreditar que é um ser livre, fazendo-o se contentar com a mediocridade e omitindo os seus reais direitos. A dignidade não é um favor, mas sim um dever a todos. Seria o Direito Alternativo é um caminho que liberta o oprimido de suas amarras de um sistema agressivo e grita por uma real igualdade.

A empatia deve ser compreendida e utilizada no meio jurídico na busca pela justiça, não se prendendo a leis injustas que apenas convém o interesse de poucos. Lembrar-se que uma das principais finalidades do Estado é o bem comum, sendo este o foco para assim firmar uma sociedade igualitária.

2. INFLUÊNCIA DA TEORIA CRÍTICA

O Direito Alternativo possui como base a Teoria Crítica do Direito, este que vai contra o positivismo puro que enxerga o direito como algo rígido e imutável, acreditando que o direito pode ser um instrumento de libertação do homem oprimido pela sociedade capitalista. Desta forma, concretiza-se as garantias constitucionais e prevalece o princípio de dignidade da pessoa humana. Partindo daí que Direito não é sinônimo de lei, mas sim um mecanismo de propagação do bem comum, conciliando a justiça e a igualdade, funcionando como uma ferramenta de transformação social em busca da emancipação.

Como diz Antônio Carlos Wolkmer:

O comportamento crítico pressupõe uma inter-relação da sociedade com o seu objeto, em que os indivíduos jamais aceitam como naturais os empecilhos que são colocados na sua atividade. O sujeito não procura se conformar com a situação objetiva que lhe é proposta, questionando, avaliando e trabalhando para que o objeto seja transformado. É essa ausência de premissas e a incessante suspeita que caracteriza o caráter dialético do homem que é regido pelo pensamento crítico. (WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-ômega, 2001)

A Teoria Crítica do Direito tem origem na Escola de Frankfurt e representa uma aceitação da contradição na busca pelo conhecimento, a racionalidade utilizada em formas de dominação através da ciência e das tecnologias é rompida. Ao mesmo tempo que se vincula ao pensamento marxista, recebe influências de Freud, Weber e outros pensadores, formando assim todo um conceito interdisciplinar envolvendo a linguística, psicologia social, psicanálise, ciências sociais e história. A Teoria Crítica representa uma denúncia à exploração econômica do homem pelo homem, esta que é a base do sistema capitalista. Seu caráter questionador adentrou vários campos do conhecimento, como a Administração (na crítica e denúncia do controle e exploração do trabalho), na Educação e no âmbito jurídico. Na área do Direito, explicam Volpe Filho e Scapim (2004, p. 3):

A partir do legado da Teoria Crítica desenvolvida na Escola de Frankfurt, que em resumo sempre sustentou a possibilidade do uso da razão como instrumento de libertação do homem, é que o pensamento jurídico crítico passou a entender o direito também como instrumento dessa mesma libertação, em oposição a todas as formas de injustiça e opressão geradas no seio da sociedade capitalista.

Apoiando-se na obra de Luiz Fernando Coelho, professor de Filosofia do Direito, Volpe Filho e Scapim destacam as principais características da Teoria Crítica, tais como:

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