Direito Empresarial. Conceito
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Conceito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabilana • 11/12/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.797 Palavras (8 Páginas) • 523 Visualizações
Direito Empresarial
* Conceito:
É o ramo do direito cujo objeto de estudo é a empresa e sua operação. É ramo autônomo não estando adstrito ao direito civil. Possui sub-ramos ou subdivisões: como direito industrial, direito cambiário ou cartular, direito das obrigações mercantis, direito falimentar e direito da navegação. Faz parte ainda do direito empresarial o direito societário. As regras do direito societário estão apresentadas no código civil a partir do art.966 e em leis especiais. O Direito Cambiário também esta definido no código civil a partir do art. 887 e em leis especiais.
* Características:
Autonomia - ele tem suas regras próprias, conhecimento específico, objeto próprio. Por isso que ele é um ramo autônomo.
Áreas específicas -
Objetiva a transmissão de riqueza -
Objetiva a concorrência leal –
* Distinção entre Direito Civil e Direito Empresarial:
Código Civil de 1942 – tinha Direito civil, direito empresarial, direito do trabalho.
Direito Civil Contemporâneo
- É nacional;
- Particular;
- Conservador;
- A Celeridade (rapidez é dispensável);
- O foco é o ser Humano (homem)
Direito Empresarial
- Internacional;
- Cosmopolita;
- Inovador (transmissão de riqueza é o seu objetivo);
- A Celeridade (rapidez é indispensável);
- O foco é a circulação da riqueza;
* Publicação do direito privado:
- Fundação social da empresa;
- Dissídio 309/2009-000-15-004;(demissão de empregado).
- C.//O.I.T
- Dissídio 158
* Regras de garantia (direitos fundamentais dentro do direito privado):
- Contraditório na exclusão de sócio art.1085, §ú, C.C;
Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
- Função social do contrato – art. 421 e 422 do C.C;
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Com a constituição de 1988 o direito privado começa a receber diversas normas de direito público, o que impõem uma alteração na estrutura do Direito Privado. Com a Constituição Federal surge função social da propriedade e inicia-se a construção doutrinária da função social do contrato e da função social da empresa.
Atualmente há o princípio da função social da empresa.
A empresa, por deter função social não pode realizar demissão em massa de empregado sem antes consultar o sindicato dos empregados. Em virtude da função social, a empresa deverá estabelecer a negociação coletiva, este entendimento recorre desse Dissídio 309/2009-000-15-004; (demissão de empregado).
O Código Civil de 2002 estabelece no art.1085, §único, o dever de fornecimento de contraditório para a exclusão do sócio faltoso da sociedade. Trata-se de aplicação de direitos fundamentais na esfera privada, ou seja, para o direito pouco importa a causa da exclusão, pois é imprescindível o contraditório para a tal ato. O sócio prejudicado poderá pleitear a anulação da exclusão. O código Civil , estabelece, a função social do contrato, no art. 421.
Teoria dos Atos de comércio
Ela foi suprimida pelo código civil de 2002, seu surgimento deu em 1808 com um Cônsul (como se fosse presidente) chamado Napoleão Bonaparte (da França). Consulado impõe diretrizes na França, mas não dava muito certo.
Em 1808 surge o Código Comercial Francês.
Síntese
Sempre que alguém explorar uma atividade econômica que o direito considera ato de comércio, submetem-se as obrigações do direito comercial. O comerciante tinha foro privilegiado, como atualmente o presidente etc..
No Brasil o Código Comercial de 1850 que se encontra parte em vigor, adotou a teoria dos atos de comércio. Essa teoria veio disciplinada pelo regulamento 737/1850.
- compra e venda de bens móveis e semoventes;
- industria;
- bancos;
- seguro;
- armação e expedição de navios; empresas de logística (transporte de produtos);
Todo foi excluído no código italiano de 1942.
10/08/10
*É Direito Empresarial porque se adota a teoria da empresa, não existindo mais comerciantes e sim empresários.
RESUMO
A Informatização tem ocupado lugar de destaque para área do Direito, quanto a divulgação e controle das informações, redução de custos, apoio a tomada de decisão e influenciando diversos processos que, visam atender as novas exigências
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