DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E SUAS NOVAS TENDÊNCIAS
Por: simoneroder • 1/7/2015 • Artigo • 2.756 Palavras (12 Páginas) • 276 Visualizações
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E SUAS NOVAS TENDÊNCIAS
Resumo: O seguinte trabalho tem como objetivo mostrar como foi o inicio do Direito do Trabalho no Brasil, esclarecer alguns conceitos em relação ao tema, tais como: direito coletivo, a organização sindical, a convenção e o acordo coletivo, e por fim explicar algumas tendências do direito coletivo do trabalho nos dias atuais, já que o mesmo está em plena transformação a cada dia que passa.
Palavras Chaves: CLT, direito coletivo, direito do trabalho, novas tendências.
Abstract: The following paper aims to show how was the beginning of labor law in Brazil , clarify some concepts in relation to the theme, such as collective rights , trade union organization , the convention and the collective agreement , and finally explains some trends in collective labor law today, since it is in full transformation every passing day.
Key words: CLT, collective rights, labor law.
INTRODUÇÃO
O direito do trabalho trata exclusivamente da relação entre empregador e empregado. Essa relação no Brasil está regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas.
O ente coletivo, dentro do Direito do Trabalho, constitui-se, basicamente, na organização de trabalhadores que, através da união das forças de seus integrantes, buscam diminuir a hipossuficiência econômica característica das relações de trabalho subordinado. Sua importância nasce da necessidade de se equalizar a diferença de poder existente na relação empregado-empregador, a fim de se estabelecer a igualdade entre as partes litigantes na resolução dos conflitos coletivos.
Dessa forma, o presente trabalho tem por finalidade mostrar como está o Direito do Trabalho nos dias atuais. Para tanto, as características que o define, os princípios concernentes à organização sindical, o objetivo do direito do Trabalho Coletivo, diferença entre convenção e acordo coletivo e as novas tendências do Direito Coletivo.
DESENVOLVIMENTO
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente. O trabalho porem é tão antigo quanto o homem.
Em todo o período remoto da história, o trabalho do homem primitivo era conduzido pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua defesa pessoal, diferente dos dias atuais que a necessidade do trabalho vai bem mais a fundo do que a simples luta pela sobrevivência.
O trabalho escravo é a mais expressiva reprodução do trabalhador na idade antiga, enquanto que na Europa já existia o direito a liberdade sindical, no Brasil ainda existia a escravidão de índios e negros, ocorrendo essa mudança somente em 1888 com a abolição, e, portanto foi dado condições para a formação do direito coletivo no Brasil.
Com o grande desenvolvimento das sociedades e com o aumento de concentração de indústrias surgiu à necessidade de buscar melhores condições de trabalho aos trabalhadores.
O direito do trabalho surgiu no século XIX na Europa, em uma época em que o mundo era marcado por muita desigualdade social e econômica, motivo este que fez com que houvesse a intervenção do Estado por meio de uma legislação predominantemente imperativa, de força cogente, sem que houvesse renúncia pelas partes. Com esses condicionamentos impostos pelo legislador, o rol de regras existentes é reduzido, diminuindo a autonomia da vontade das partes.
O direito do trabalho brasileiro não é alheio a este fenômeno ocorrido na Europa, conforme dispõe o Art. 9º, 444 e 448 da CLT, observa-se que os mesmo refletem a autonomia da vontade mais com limitações:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Os direitos dos trabalhadores começaram a ser reivindicados somente após os anos 70, ano em que os sindicatos começaram a bater de frente com o Estado e suas determinações legais em prol de reajustes salariais e melhoria nas condições de trabalho, duramente reprimido pelo Regime Militar vigente.
A vigência e as grandes mudanças no Direito do Trabalho brasileiro somente ocorreram após a ditadura militar em 1988, ano este em que a nova Constituição entrou em vigor e foi declarada a liberdade de associação profissional, unicidade sindical e não permitindo que o Estado determinasse o seu funcionamento e nem a necessidade de sua permissão para a sua criação, ressalvando o registro no órgão competente.
2. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
O Sindicato possui previsão histórica de suma importância no direito do trabalho. Sua origem se deu na Inglaterra em meados do Século XVIII, nesta época, houve o surgimento da máquina a vapor o que deu inicio aos processos de mecanização do trabalho, havendo a redução da mão de obra humana, como consequência teve inicio a Revolução Industrial.
Como reflexo, o proletariado passou a enfrentar fortes crises de trabalho, pois a burguesia industrial insaciável por maiores lucros passou a diminuir a mão de obra e substitui-las por maquinas. Nesta época as condições de trabalho humano eram precárias, e era comum a presença do trabalho escravo, trabalho de idosos e crianças, ausência de proteção da saúde, entre outras.
Neste cenário o trabalhador viu a necessidade de associar-se com a finalidade de lutar em conjunto contra as injustiças patronais, assim foram fundados os primeiros sindicatos visando à proteção dos trabalhadores. Em consequência, os empregadores passaram a unir-se com os mesmo objetivos.
Em âmbito nacional, a figura do sindicato surgiu devido à influência dos estrangeiros, que após o fim da escravidão em 1888, foram trazidos ao Brasil com a promessa
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