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DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  13/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.606 Palavras (11 Páginas)  •  234 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................... 3

DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL.................................... 4

EMPRESA E EMPRESÁRIO................................................................................. 5

EMPRESA PESQUISADA...................................................................................... 6

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA....................................................................... 6

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA PESQUISADA........................................ 7

DIREITO CAMBIÁRIO......................................................................................... 8

CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. 9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 10

INTRODUÇÃO

Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.

Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como empresário ou autônomo, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma sociedade empresária ou sociedade simples, o qual mais adiante analisaremos suas particularidades.

1. DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas e no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que têm a habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucro ou riqueza. A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção – que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia – para a produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende ima demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro e riqueza. Ocorre, todavia, que tal tarefa não é fácil uma vez que envolve um grau de risco de a empreitada ser um sucesso ou não, pois pode ocorrer de os consumidores não se interessarem pelo bem oi serviço oferecido pelo empresário, apesar de todas as cautelas adotadas.

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar e empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos evolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.

Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada. Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

2. EMPRESA E EMPRESÁRIO

Martins (2008) assegura que, na juridicamente, empresa

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