DIREITO E SAÚDE MENTAL: A REORIENTAÇÃO À SAÚDE MENTAL DO LOUCO INFRATOR NO ESTADO DA BAHIA
Por: Andressa0059 • 7/4/2017 • Relatório de pesquisa • 2.092 Palavras (9 Páginas) • 368 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIOJORGE AMADO
ANDRESSA ALVES DOS SANTOS
DIREITO E SAÚDE MENTAL: A REORIENTAÇÃO À SAÚDE MENTAL DO LOUCO INFRATOR NO ESTADO DA BAHIA
UM PANORAMA GERAL
SALVADOR - BA
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIOJORGE AMADO
ANDRESSA ALVES DOS SANTOS
DIREITO E SAÚDE MENTAL: A REORIENTAÇÃO À SAÚDE MENTAL DO LOUCO INFRATOR NO ESTADO DA BAHIA:
UM PANORAMA GERAL
Artigo Científico apresentado à Universidade Candido Mendes – UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Gestão em Saúde Mental.
SALVADOR - BA
2016
DIREITO E SAÚDE MENTAL: A ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL DO LOUCO INFRATOR NO ESTADO DA BAHIA:
UM PANORAMA GERAL
Andressa Alves dos Santos[1]
RESUMO
O presente artigo apresenta o percurso que vem sendo desenvolvido no estado da Bahia para o cumprimento da Reorientação no Modelo Assistencial de Atenção à Saúde Mental, especificamente ao Portador de Transtorno Mental em Conflito com a Lei. O governo da Bahia tem debatido sobre os mecanismos de instituição de rede de atenção básica aos cidadãos portadores de doenças mentais, incluindo aqueles que cometem crimes. A temática voltada a atender ao que determina a Lei 10.216 de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, e redireciona o modelo assistencial em saúde mental -, tem sido alvo de debates, que envolvem grupos técnicos de trabalho da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), da Saúde (Sesab), da Justiça e Direitos Humanos (SJDHDS), do Tribunal de Justiça (TJ), da Defensoria Pública (DP) e do Ministério Público (MP). O objetivo é encontrar os caminhos para que sejam promovidos o cuidado, o acolhimento e a inclusão desses pacientes no convívio social. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica junto ao ordenamento jurídico - decretos, leis, portarias em paralelo às experiências exitosas, como o PAI-PJ do Tribunal de Justiça de MG, e também, a participação profissional, enquanto Área Técnica Biopsicossocial da Secretaria de Administração Penitenciária nesse processo de reuniões intersetoriais com as instâncias representativas da esfera judicial, do segmento da saúde e do eixo da assistência social. Nota-se a ausência de equipamentos e dispositivos, a fragilidade da rede de atenção à saúde psicossocial (RAPS), e principalmente a ausência de engajamento político nesse processo, entretanto a prontidão das setoriais é indiscutível.
Palavras-chave: Saúde Mental. Assistência. Reorientação. Portador de Transtorno Mental em Conflito com a Lei. Intersetorialidade. Atenção Básica.
Introdução
A Atenção à Saúde Mental é enveredada por políticas públicas, que determinam uma nova política de saúde mental, que propõem o reordenamento na modalidade de cuidado a Pessoa com Transtorno Mental, inclusive àquela que apresenta conflito com a Lei. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2005; MINISTÉRIO DA SAÚDE/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2002). Diante disso, a lógica manicomial/asilar dos hospitais psiquiátricos deverá ser extinta.
progressivamente, passando o cenário a ser disposto por uma estrutura de serviços de território e rede (Atenção Básica) para que seja promovido o cuidado, o acolhimento e a inclusão desses pacientes, conforme institui a Lei 10.216 de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011).
Assim, o presente trabalho expõe as ações que vêm sendo desenvolvidas para assegurar a implementação da Reorientação no Modelo Assistencial de Atenção à Saúde Mental especificamente ao paciente portador de Transtorno Mental em Conflito com a Lei.
Diante disso, a questão norteadora desse artigo é: o que tem sido feito pelas instâncias responsáveis para a efetivação dessa mudança de modelo assistencial no estado da Bahia? Qual o panorama atual de ações e estratégias desse estado?
Para tanto, o arcabouço utilizado foi notadamente a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do Estado de Minas Gerais e a Portaria nº 94, de 14 de Janeiro de 2014, que Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desenvolvimento
O estado da Bahia aderiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Essa portaria tem sido o eixo central para as articulações que têm sido realizadas nesse estado. Trata-se uma Portaria Interministerial, entre o Ministério da Justiça e da Saúde, que versa em uma nova estratégia para o Sistema Único de Saúde oferecer serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas a pessoas com transtorno mental e privadas de liberdade, e também aborda o atendimento pelo SUS a pacientes que estejam sob liberdade condicional. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).
Esses novos serviços serão elaborados e coordenados por uma equipe de avaliação e acompanhamento das Medidas –Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). Pelo novo texto, a EAP coordenará a ação entre os órgãos de justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania. O objetivo é garantir a oferta de um acompanhamento integral, resolutivo e contínuo a essa população. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).
De tal modo, o Serviço de Saúde no Sistema Prisional passa a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando a atenção básica no âmbito prisional, como a principal porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela Rede (Portal Brasil, 2014).
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