DIREITO ELEITORAL REFORMA POLITICA
Por: priscilamirele1 • 14/5/2015 • Dissertação • 522 Palavras (3 Páginas) • 321 Visualizações
INTRODUÇÃO
Da idade clássica aos dias atuais, o termo democracia foi sempre vinculado para designar uma das formas de governo, ou melhor, um dos diversos modos com que pode ser exercido o poder político. Etimologicamente, democracia designa a forma de governo no qual o poder político é exercido pelo povo. Esse regime teve o seu berço na cidade de Atenas. E de forma prática, consistia tal regime na convocação dos cidadãos atenienses para deliberar sobre os assuntos públicos de forma direta, reunidos em Assembléia. Todavia, o acesso à política em Atenas era deveras restrito, sendo permitido apenas aos homens descendentes de famílias gregas, o que eram excluídos de tal poder político se resumia: as mulheres, crianças e escravos. Apesar dessa restrição, Atenas teve o mérito de construir um conceito clássico de democracia, o qual influenciou, posteriormente, a elaboração da doutrina ocidental sobre a forma de governo democrático.
Nos períodos históricos posteriores à Antiguidade Clássica (Idade Média e Idade Moderna), a democracia como regime de governo ficou praticamente esquecida. É retomada apenas no século XVIII, com base no pensamento jusnaturalista que embasou a luta pela derrubada do poder absolutista dos monarcas, bem como a conquista de liberdades individuais em face do Estado, e abriu caminho para a ascensão política de pessoas civis, não descendentes de famílias nobres, mas detentoras de poder econômico, fruto do comércio.
Segundo Norberto Bobbio, o pressuposto para a implementação do regime democrático está na correta definição das “regras do jogo”, para que tanto o cidadão quanto o governo saibam de antemão como devem proceder para viabilizar o diálogo político. Para que dessa forma possa haver um equilíbrio na relação entre o povo e o governo.
Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos. (BOBBIO, 1986, p. 18.)
Partindo da ideia proposta por Norberto Bobbio, é mister que se faça como regra basilar no regime democrático a definição de povo, ou seja, de quem realmente poderá participar das decisões políticas Quanto maior abrangência da soberania popular mais próxima estará a democracia de seu verdadeiro sentido. No entanto, não é simples a criação de regras que viabilizem a ampla participação e, além disso, ofereçam mecanismos para concretizar as decisões de forma fiel aos anseios populares. Segundo Paulo Bonavides, a democracia seria um direito de quarta geração e pressuposto necessário para o respeito à dignidade humana.
Outro grande desafio na atualidade, Provavelmente um dos maiores desafios a serem enfrentados por qualquer regime democrático do século XXI. Relaciona-se à elaboração de normas que garantam eficiência e governabilidade ao Estado sem sacrificar os instrumentos democráticos.
AUAD, Denise. Mecanismos de participação popular no Brasil: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. São Paulo, 2011.
BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A cidadania ativa − referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.
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