DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA INTERNACIONAL
Tese: DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA INTERNACIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pefran67 • 19/11/2013 • Tese • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 471 Visualizações
ATPS – SOCIOLOGIA - ETAPA 4 - PASSO 1
OS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA INTERNACIONAL
Na segunda metade do século XX o reconhecimento dos Direitos Humanos passou a ser afirmado internacionalmente pela elaboração de cartas de direitos, tratados e convenções internacionais, e da incorporação da temática dos direitos humanos na elaboração da política externa de diversos estados. A afirmação de que a “sociedade internacional” tem responsabilidade pela vida e pela proteção dos direitos humanos do indivíduo, independentemente de seu próprio Estado, ganhou força após a II Guerra Mundial, especialmente diante da proliferação dos refugiados e apátridas, pois pela primeira vez é reconhecida a existência do indivíduo no cenário internacional.
Os marcos fundadores do Direito Internacional dos Direitos Humanos são a assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU-1945) que reconhece como legítima a preocupação internacional com os direitos humanos ; a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) que estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que enumera o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis.
As interpretações sobre as razões que levaram os estados a comprometerem-se internacionalmente com os direitos humanos variam entre aqueles que consideram que a Declaração representa um avanço em termos da realização dos ideais mais elevados da humanidade e aqueles que consideram que os estados só aceitaram um compromisso em torno do ideário de direitos humanos porque consideravam que ele não teria consequências importantes , uma vez que nem a ONU nem qualquer outro tipo de organização internacional eram dotados da capacidade ou da legitimidade necessária para exigir dos estados a observância dos direitos humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais comumente interpretada como uma declaração, que não tem força de lei, pois não tem o formato de um tratado. O processo de juridiscização dos direitos humanos foi lento e marcado por controvérsias, Pela discordância entre os blocos capitalista e comunista, surgiram duas convenções, uma relativa aos direitos civis e outra relativa aos direitos econômicos, culturais e sociais. Da perspectiva do bloco liderado pelos Estados Unidos, os direitos civis e políticos eram passíveis de aplicação imediata, enquanto que os direitos econômicos culturais e sociais deveriam orientar a elaboração de políticas estatais, mas eram fundamentalmente programáticos. A perspectiva do bloco soviético era exatamente oposta. Os dois pactos foram redigidos em 1954, mas somente aprovados pela Assembléia Geral em 1966 entrando em vigor apenas em 1976, e que junto com a Declaração de 1948 formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos. Ao longo dos anos, uma série de outros acordos sobre conjuntos mais específicos de direitos vieram a somar-se a esses documentos iniciais , como por exemplo, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1987); a Convenção Relativa aos Estatuto dos Refugiados (1951); a Convenção Relativa aos Apátridas (1954 e 1961); a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher (1979); a Convenção de Direitos da Criança(1989); A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), e na segunda metade do século XX foram criadas a Convenção Européia dos Direitos Humanos, a Convenção Africana dos Direitos Humanos (1981) e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969).
De 1967 em diante a ONU passou a atuar efetivamente na fiscalização e em iniciativas para a proteção dos direitos humanos e também através da atuação dos diversos comitês específicos estabelecidos pelos diferentes Pactos Internacionais, tendo uma atuação relevante para o fim do regime do Apartheid da África do Sul e sobre
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