DIREITO EMPRESARIAL III CASOS CONCRETOS
Por: 95Lins • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 588 Palavras (3 Páginas) • 311 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL III
CASOS CONCRETOS
CASO 1
1) Na transferência dos cheques por endosso, opera-se a abstração quanto à causa de emissão ou aquela que determinou a transferência anterior. Passando o título ao endossatário, os vícios ou questões relativos aos negócios entre as partes anteriores, inclusive o emitente, não podem ser opostos ao portador atual do título, exceto se estiver de má-fé ou se tratar de vício de forma. Estas considerações sobre a teoria dos títulos de crédito devem ser aplicados no caso proposto, em especial a argumentação de Carolina, emitente do cheque, para embasar o direito da faturizadora, na condição de endossatária. Para refutar o argumento apresentado por Carolina para não efetuar o pagamento ou cancelar a sustação dos cheques, o advogado poderá invocar a característica da abstração dos títulos de crédito à ordem em relação ao ... (arts. 17 e 19 da LUG)
2) C
CASO 2 *** AV1
1) Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes (art. 7 - autonomia sob aspecto da autonomia são independentes).
2) Princípio da autonomia, aplicáveis aos princípios da autonomia, em que cada obrigação é autônoma com relação as demais, independente da situação do obrigado e da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa (art. 7 e 17 da LUG).
3) A
CASO 3
1) Ambos quanto ao modelo são vinculados(art. 69 da LUG e art. 27 da lei 5424/68), e quanto a estrutura, ambos são ordem de pagamento. Enquanto a duplicata é casual e nominativa, o cheque é não casual e nominativo apenas nos valores acima de R$100,00.
2) D
CASO 4
1) Sim, é possível, uma vez que Mário é devedor de Fernanda, que é devedora da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao Fernanda sacar uma letra de câmbio, envolverá a Mário como sacado no pagamento e dará garantia a Carlos. Pois, se aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo, como sacador, garante o pagamento, com base no art. 9 da LUG.
2) Requisitos arts. 1 e 2 da LUG.
3) C
CASO 5
1. a) Sim. A figura da letra da câmbio que não possui data de vencimento é considerada, a vista do art. 2 da LUG e pagável à apresentação art. 34 da LUG.
b) O endosso, em princípio transmite não só a propriedade, mas também, todos os direitos emergentes da letra art. 14, 1a alínea da LUG.
2) B
CASO 6
1.a) O examinador deve indicar a possibilidade de limitação do aceite na letra de câmbio, ficando o aceitante responsável desse limite. (art. 26 da LUG)
b) Deverá também analisar a garantia do emitente à aceitação e ao pagamento do título (art. 9 da LUG), respondendo este por todo o valor do título, ou seja, R$100,00 (art. 9 e 47 da LUG)
c) Existe a necessidade do protesto para a cobrança judicial do emitente, no caso de recusa parcial do aceite (art. 44 da LUG).
CASO 7
1.a) Sim. O examinador deverá demonstrar conhecimento sobre o instituto do aval, especialmente sobre a possibilidade de concessão de aval em branco, pela simples assinatura o avalista aposte na face anterior simples. O aval em branco dado por Gabriel é considerado outorgado ao sacador (art.31 da LUG)
b) Não. Porque Eduardo é endossante, portanto, obrigado posterior no avalista do sacado, Gabriel. O pagamento feito pelo avalista do sacador desonera os coobrigados posteriores, dentre eles os endossantes, com base no art.24, caput do dec. lei 2044/08.
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