DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
Por: sereda95 • 16/9/2020 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
AULA 01. DIA 03/08
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
DOUTRINAS
Direito internacional público e privado – Paul Henrique Gonçalves Portela. Ed Juspodvim. (Mais indicado).
Manual de Direito Internacional público e privado – Carla Nouta Teixeira. Ed Saraiva.
Direito Internacional – Coleção Sinopses jurídicas. Ed Saraiva.
Direito Internacional Público – Sebastião Roque.
Direito Internacional Público – J. F. Rezek.
Direito Internacional Público e Privado – Fernando Machado.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Tratados internacionais (estrutura);
- Sujeitos internacionais;
- Nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro;
- Responsabilidade internacional dos estados;
- Controvérsias internacionais e direito de guerra.
INTRODUÇÃO
Direito Interno/nacional
Hierarquia – Subordinação.
Direito Internacional
Horizontalidade
SURGIMENTO
2.100 a.C.
Cidades-Estados LAGASH e UMMA (Mesopotâmia)
Estado Moderno
Tratado de Wéstfalia (1648) – Tratado que encerrou com a guerra de 30 anos entre católicos e protestantes.
Hugo Groccio – Preocupação: O que os Estados tem de seguir em comum. Surgiu direito de como seria a relação entre dois entes soberanos.
SOCIEDADE INTERNACIONAL
O direito internacional público regulamenta a sociedade internacional. Surge para regulamentar uma convivência conflituosa.
Pq não dizer “Comunidade Internacional?”---- Comunidade decorre de uma aceitação e convivência pacífica.
CONCEITO, OBJETO E CARACTERÍSTICAS
Conceito – MAZZUOLI: “Conjunto de princípios e regras (costumeiras e convencionais) que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional (...), visando alcançar as metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e a estabilidade as relações internacionais”.
CARACTERÍSTICAS
A) Regime de cooperação;
Nasce pq existe uma cooperação entre os Estados para criar regras.
B) Descentralização de produção normativa ampla;
Não há legislativo internacional. As normas são produzidas a todo o momento. As normas surgem dos costumes dos Estados. Não tem um centro único de produção de normas. As normas estão espalhadas.
C) Influência do direito interno
O direito internacional precisa nascer com base em algo. Os Estados trazem determinada experiência para a produção das normas. Cada Estado trás influência de seu direito interno. Ex: Questões tributárias entre dois países (Ex: Brasil e Japão).
D) Sistema de jurisdição especial
Direito Internacional não tem poder judiciário. Os Estados podem criar órgãos responsáveis por resolver determinados conflitos. Órgãos julgadores. Ex: Cortes Internacionais para julgamento de direitos humanos (Corte de Aila, Tribunal Penal Internacional).
E) Aplicação de sanções
As cortes deverão penalizar Estados independentes e soberanos.
Para serem levadas “a sério”.
FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Corrente Voluntarista
O Estado só vai cumprir os tratados pq quer, por vontade. Manifestação de vontade.
Problema: Se der muita “corda” fica nas mãos do Estado e pode prejudicar o todo.
Corrente Objetivista
Todos os Estados são obrigados a seguir as normas internacionais. Não tem vontade.
Problema: Tira a vontade de um ente soberano, independente. Se é independente, sua vontade também é independente. Destrói a soberania do Estado.
Corrente Mista ou Pacta Sunt Servanda (mais aceita)
Defendida por KANT e AZEVEDO
Livro “a paz perpétua” – Imperialismo categórico de KANT
O que é negociado entre as partes é lei. Pacta Sunt Servanda.
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