DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO - PARAISO FISCAL
Por: Pamela Fernandes • 6/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.900 Palavras (12 Páginas) • 240 Visualizações
Sumário
ATPS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
introDução 02
ETAPA 01 - DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO 03
PASSO 03 03
PASSO 04 04
PASSO 04 05
ETAPA 02 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 06
PASSO 02 06
PASSO 02 07
PASSO 02 08
PASSO 04 09
PASSO 04 10
conclusão 11
referências bibliográficas 12
1. introdução
Abordaremos neste trabalho as diferenciações entre as operações lícitas e ilícitas envolvendo os chamados “paraísos fiscais” no Direito Trobutário (Etapa 1).
Já na Etapa 2 estudaremos a administração tributária, abordando os direitos e deveres da fiscalização; dever e sigilo de informação; dívida ativa e certidão negativa. Por fim desta etapa, será elaborada uma dissertação acerca da polemica “Reforma Tributária”.
O presente trabalho, denominado ATPS, foi elaborado juntamente com o professor Eliezer, da Faculdade Anhanguera Educacional, especializado em Direito Tributário.
02. ETAPA 01 - DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
02.1. PASSO 3
Na visão da autora Carolina Iwancow Ferreira, a expressão “Paraiso Fiscal’’ refere-se a um país e/ou uma região flexível e vantajosa para empresas e pessoas físicas estrangeiras com intuito de extinguir, retardar ou diminuir o recolhimento tributário sob suas transações financeiras. Vale ressaltar que através do sigilo bancário é protegida a identidade do titular do capital.
É importante destacar, que o artigo faz menção a uma ordem decrescente de fatores que levam o país e/ou região a adotar o “Paraíso Fiscal’’, são eles: a) garantias contra a expropriação ou nacionalização de ativos pertencentes a estrangeiros; b) tratamento equitativo aos estrangeiros; c) incentivos a investimentos; d) baixa carga tributária; e) estabilidade política; entre outras condições como, a estabilidade econômica e política,
No Brasil todas as jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade são considerados “Paraíso Fiscal’’.
Analisando de uma maneira geral o propósito apresentado é tentador e vantajoso, pois nestes locais são abrigadas instituições financeiras e comerciais licitas que possuem grande importância para a economia mundial, porém tal pratica acabou por facilitar e induzir algumas instituições e pessoas físicas a consumar crimes tributários, como por exemplo, a lavagem de dinheiro.
Apesar de todo o cenário corrupto em que vivenciamos, há também aqueles que estão de acordo com as leis territoriais e tributárias, que movem o comércio mundial, simplesmente buscando as reduções de custos fiscais, pois, em tese, são aqueles que geram mais renda, capital e patrimônios, os que mais sofrem com os tributos cobrados.
Portanto, apesar de existir a utilização dos benefícios existentes nos “paraísos fiscais” de forma fraudulenta, não se deve confundir com o fato de um indivíduo ou empresa buscar na legislação de outro país um meio de gozar de uma situação fiscal mais favorável e vantajosa, buscando a realização de um eficaz planejamento financeiro, tributário, societário e comercial, que lhe trará grandes vantagens na prática, além do próprio cresimento e fortalecimento financeiro do pais ou região.
02.3. PASSO 4
1) Como é definida a expressão “paraíso fiscal”? O que é considerado “paraíso fiscal” para o Brasil?
Referece a um país ou uma região que tem um regime fiscal favorável para empresas e indivíduos estrangeiros, sendo sua principal função evitar ou retardar o pagamento de impostos e proteger a identidade dos proprietários do capital resguardado com o denominado sigilo bancário.
Como disse a autora, Carolina Iwancow Ferreira, é considerado paraíso fiscal para o Brasil todas aquelas jurisdições que não tributam a renda ou que tributam à alíquota inferior a vinte porcento (20%) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titulariadade.
2) Quais são os fatores mais relevantes para se instalar em “paraísos fiscais”?
Os fatores mais relevantes para a instalação do paraiso fiscal são: a) as garantias contra a expropriação ou nacionalização de ativos pertencentes a estrangeiros; b) o tratamento equitativo aos estrangeiros; c) os incentivos a investimentos; d) a baixa carga tributária; (e) a estabilidade política.
3) Qual o significado da expressão offshore no contexto do artigo em estudo?
O termo Offshore, é nada mais que as empresas que se estabelecem em outros países, sujeitas a um regime tributário legal diferente, extraterritorial em relação ao país de domicilio de seus sócios, tendo autonomia relativa à lei dos Estados de origem de onde provem os recursos nela depositados.
Conforme Moisés, Naim, Offshore é um mundo financeiro alem da lei e do apetite de autoridades fiscais.
4) Qual o significado da expressão trust no contexto do artigo em estudo?
É o desmembramento da propriedade das relações obtidas nas operações de Offshor, cujo principio está enraizado na mesma origem da Commom Law.
Caracteriza-se pela transferência da propriedade de um bem há uma pessoa para que a possua, a administre e dela disponha segundo o interesse de um ou mais beneficiários.
5) De acordo com as conclusões inseridas no artigo, a utilização de empresas offshore é
revestida de legalidade ou sinônimo de atividade ilegal? “Justificar.”
A utilização de empresas offshore é plenamente revestida de legalidade. A constituição de uma empresa offshore em determinado país de tributação favorável não pode ser generalizada como sinônimo de atividade ilegal, mas deve ser entendida como investimento ou planejamento nas condições e leis daquele terrirório.
Apesar da possibilidade da denominada fraude fiscal, não se deve confundir com aqueles que buscam o real crescimento e podem se beneficiar na busca de uma tributação mais favorável. De fato algumas empresas e pessoas estrangerias devem buscar acompanhamento por pessoas especializadas, e sobretudo estudar a lei vigente a fim e não cometer fraude fiscal.
...