DIREITO PREVIDENCIARIO
Por: Miillena Martins • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 665 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Fichamento de Estudo de Caso
MULLENA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
Trabalho da disciplina DIREITO E PROCESSO COLETIVO DO TRABALHO
Tutor: Prof.
CLAUDIA ABBASS CORREA DIAS
Juscimeira-MT
2016
“Motoristas e cobradores decidiram iniciar greve de 48 horas após audiência com representantes do sindicato patronal”
Em uma síntese fática da reportagem abordada pela revista VEJA, vemos que s líderes do movimento grevista exigem reajuste salarial de 40% e aumento no valor da cesta básica, de 150 reais para 400 reais contra o Sintraturb que terá cinco dias para apresentar sua defesa.
Temos que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal do Brasil, através do seu artigo 9º, sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, cabendo aos próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito, bem como definirem os interesses que serão defendidos pela greve.
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”
Como se pode ver a Constituição assegura o direito de greve por si própria, não a condicionando a regulamentação e/ou eventual previsão de lei. Trata-se, pois de uma norma constitucional de eficácia plena. No entanto, nada impede que a lei infraconstitucional estabeleça determinados procedimentos e solenidades para o exercício do direito coletivo da greve.
Desta forma, a Constituição da República, ao assegurar o direito de greve dos trabalhadores como direito social fundamental não a proíbe em atividades essenciais. A harmonização do legítimo exercício do direito de greve com o princípio da continuidade do serviço público é efetuada mediante previsão de que caberá à legislação infraconstitucional definir quais são as atividades essenciais, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Estabelece ainda sujeição dos responsáveis por abusos às penas legais.
O artigo 5ª da LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. assegura que :
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Logo, uma greve não pode e nem deve ser declarada ilegal ou abusiva pela circunstância de que é realizada em atividades essenciais. O que não exime os trabalhadores que queiram exercer esse direito constitucional fundamental de submeter-se a termos e limites constitucionalmente e legalmente impostos, sob pena de a greve ser legitimamente tida por abusiva ou ilegal.
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