DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Por: Natielicorreia • 15/6/2015 • Artigo • 1.810 Palavras (8 Páginas) • 164 Visualizações
FACULDADE INTEGRADA ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Natieli Bezerra Correia
RA: 001.1.14.453
Presidente Prudente –SP , 01 de Julho de 2015.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa apresenta um levantamento bibliográfico a respeito do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) no âmbito da Justiça do Trabalho.
A sociedade vem clamando por uma postura cada vez mais ativa do Judiciário, não podendo este ficar distanciado dos debates sociais, devendo assumir seu papel de partícipe no processo evolutivo das nações, eis que é também responsável pelo bem comum, notadamente em temas como a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a defesa dos direitos de cidadania.
A sociedade contemporânea exige uma tutela jurisdicional mais célere e eficiente. A instituição dos Juizados Especiais firmou no ordenamento jurídico brasileiro, um novo conceito no que tange a resolução de demandas processuais conduzidas e orientadas por diretrizes mais práticas e modernas em consonância com o atual patamar de modernidade da sociedade.
Nesse contexto, voltado o legislador para a garantia do valor Justiça aos cidadãos, adveio a criação dos Juizados Especiais, inclusive da Infância e da Adolescência no âmbito trabalhista com competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos que envolvam trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico.
Juizado Especial da Infância e Adolescência no âmbito da Justiça do Trabalho
Tendo como escopo a Portaria GP 78 de 22 de novembro de 2013 que indicou gestores do Programa da JT de Combate ao Trabalho Infantil e a Portaria GP 22, de 4 de maio de 2014 que instituiu o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do TRT da 15ª Região, o Órgão especial autorizou a criação de 10 (dez) JEIA - Juizados Especiais da Infância e Adolescência, um em cada uma das 8 circunscrições e mais um em Franca e outro em Fernandópolis, onde os problemas de autorizações judiciais pela Justiça comum são graves.
Cerca de 80 pedidos de autorização para trabalho infantil negados, em três meses de funcionamento. Este é saldo de atuação do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA), instalado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região em novembro do ano de 2013, no Fórum Trabalhista de Franca, que passou a analisar as ações envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos.
A Constituição Brasileira proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos. Na condição de aprendiz, é permitido a partir de 14 anos, sendo que qualquer tipo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos, mas admite o trabalho artístico como uma das exceções.
Mas isso não significa que o Juiz sempre vai dar autorização quando for um trabalho artístico infantil antes da idade mínima. E o pior, é que o mundo sofre de um mal, onde ainda existe crianças e adolescente que precisam trabalhar para sua própria subsistência por não serem amparadas pelos pais, por não ter uma família que tenha condições de bancá-las.
Há, de fato, previsão a respeito no artigo 405 da CLT, mas ela colide com a Constituição Federal. Ou seja: não foi recepcionada pelo texto constitucional e, por isso, é inaplicável. Esse tipo de atividade está proibido também na lista TIP (das piores formas de trabalho infantil, item 73), pois expõe a criança ou adolescente à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito e atropelamentos. E de quem é a responsabilidade para que crianças e adolescentes não sejam expostos ao trabalho em ruas, praças, ou o trabalho forçado e pesado? Os pais, o Estado, os veículos de comunicação ou todos juntos? Afinal, já faz parte do nosso costume ver crianças saindo na rua para trabalhar como entregadores de jornais, vendedores de picolés, juntando lixos e tantas outras cenas que podemos por muitas vezes vivenciar no nosso cotidiano.
Com essa Erradicação que ainda existe em nossa sociedade, foi criado Plano e Juízos Especiais, para sanar, ou melhor, tentar controlar toda essa erradicação do trabalho infantil e do adolescente. Eis que surge a criação do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) no âmbito da Justiça do Trabalho.
Funciona da seguinte forma: As crianças e adolescentes são encaminhados para cursos de capacitação, primeiramente no SENAC e, atualmente, no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). No curso, os adolescentes aprendem sobre o mundo do trabalho, recebem instruções sobre entrevistas de emprego, postura, importância do trabalho em equipe, noções de saúde e segurança, entre outros. A partir dos cursos de capacitação podem dar prosseguimento aos estudos e participar das entrevistas para vagas oferecidas por meio da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) junto às empresas notificadas pelo não cumprimento da cota de aprendizes. Além do CIEE, uma parceria com o sistema S, principalmente o SENAC, mobiliza as empresas para a contratação.
A criação dos Juizados, identificados pela sigla JEIA, é uma iniciativa do TRT da 15ª Região, capitaneada pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Tribunal, presidido pelo desembargador João Batista Martins César.
Além de Franca, o JEIA já está em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Presidente Prudente e de Campinas. "A instituição desses juizados no TRT-15 vem dar atenção especial à infância e à adolescência, trazendo um novo olhar da Justiça no sentido de combater e erradicar essa chaga social, que é a exploração do trabalho infantil e garantir uma infância decente aos brasileiros", destaca o presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
A iniciativa vai ao encontro dos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até este ano de 2015, e quaisquer formas até 2020. Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente.
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