DIREITO ROMANO: Pode ser dividido em três períodos
Por: Mldrm • 25/9/2019 • Abstract • 385 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
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DIREITO ROMANO: Pode ser dividido em três períodos:
Período Arcaico:
- Direito costumeiro, privado e ligado à religiosidade.
- Estado só intervinha em casos de guerra ou para punir crimes mais graves.
- O cidadão era membro da família e era protegido por ela.
Lei das 12 tábuas: Foi a transliteração do direito costumeiro da época e apesar de ser considerada um marco o direito romano é considerada arcaica e não satisfez as necessidades práticas da sociedade romana. |
Período Clássico:
- Foi marcado pela atividade dos Pretores e Jurisconsultos
- Pretores: ”Magistrados responsáveis por investigar, a princípio, as alegações das partes, determinar os limites do conflito e encaminhá-lo ao juíz. Com a lei Aebutia, no séc. II, passaram a ter um poder de mando, denominado imperium, que tornava possível ao pretor além de encaminhar o caso ao juíz, ainda instruí-lo na decisão (através das formulas). Este poder concedia também ao magistrado o direito de aceitar ou negar ações. Os pretores tinham mandato de um ano no cargo. Antes de começar o exercício, elaboravam um documento que continha as diretrizes pelas quais deveriam se guiar no decorrer do mandato (denominado de Editos).”
- Jurisconsultos: “Juristas de renome que emitiam pareceres jurídicos sobre casos concretos. Entre as suas atividades, estavam: instruir as partes sobre como agirem em juízo e orientar os leigos nos negócios jurídicos. Com Augusto, alguns desses juristas, em seus pareceres sobre os casos, tinham a assinatura do próprio imperador romano. São os chamados jurisconsultos. O juíz era obrigado a decidir conforme o parecer dos jurisconsultos. Caso houvesse conflito entre dois pareceres contrários, o magistrado poderia escolher.”
Período Pós Clássico:
- Foi o período da decadência de Roma, tanto política quanto juridicamente. Devido à falta de inovação nas leis, os juristas, magistrados, legisladores se atinham ainda ao que foi produzido no período clássico. Para reverter esse quadro, foi necessário codificar todas as leis romanas e atualizá-las. Foi Justiniano que fez isso no século III d. C. As obras legislativas de Justiniano compreendem:[pic 1]
- O Codex: Era a codificação de todas as leis e constituições ´produzidas pelos imperadores.
- O Digesto (Pandecta): Era a codificação de todos os pareceres dos jurisconsultos clássicos.
- As Institutas: Manual de direito para estudantes.
- Novellae: Novas leis publicadas por Justiniano ao longo de sua vida.
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