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DIREITO ROMANO: Pode ser dividido em três períodos

Por:   •  25/9/2019  •  Abstract  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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DIREITO ROMANO: Pode ser dividido em três períodos:

 Período Arcaico:

  • Direito costumeiro, privado e ligado à religiosidade.
  • Estado só intervinha em casos de guerra ou para punir crimes mais graves.
  • O cidadão era membro da família e era protegido por ela.

Lei das 12 tábuas: Foi a transliteração do direito costumeiro da época e apesar de ser considerada um marco o direito romano é considerada arcaica e não satisfez as necessidades práticas da sociedade romana.

Período Clássico:

  • Foi marcado pela atividade dos Pretores e Jurisconsultos
  1. Pretores:  Magistrados responsáveis por investigar, a princípio, as alegações das partes, determinar os limites do conflito e encaminhá-lo ao juíz. Com a lei Aebutia, no séc. II, passaram a ter um poder de mando, denominado imperium, que tornava possível ao pretor além de encaminhar o caso ao juíz, ainda instruí-lo na decisão (através das formulas). Este poder concedia também ao magistrado o direito de aceitar ou negar ações. Os pretores tinham mandato de um ano no cargo. Antes de começar o exercício, elaboravam um documento que continha as diretrizes pelas quais deveriam se guiar no decorrer do mandato (denominado de Editos).”
  2. Jurisconsultos: “Juristas de renome que emitiam pareceres jurídicos sobre casos concretos. Entre as suas atividades, estavam: instruir as partes sobre como agirem em juízo e orientar os leigos nos negócios jurídicos. Com Augusto, alguns desses juristas, em seus pareceres sobre os casos, tinham a assinatura do próprio imperador romano. São os chamados jurisconsultos. O juíz era obrigado a decidir conforme o parecer dos jurisconsultos. Caso houvesse conflito entre dois pareceres contrários, o magistrado poderia escolher.”

Período Pós Clássico:

  • Foi o período da decadência de Roma, tanto política quanto juridicamente. Devido à falta de inovação nas leis, os juristas, magistrados, legisladores se atinham ainda ao que foi produzido no período clássico. Para reverter esse quadro, foi necessário codificar todas as leis romanas e atualizá-las. Foi Justiniano que fez isso no século III d. C. As obras legislativas de Justiniano compreendem:[pic 1]
  1.  O Codex: Era a codificação de todas as leis e constituições ´produzidas pelos imperadores.
  2. O Digesto (Pandecta): Era a codificação de todos os pareceres dos jurisconsultos clássicos.
  3. As Institutas: Manual de direito para estudantes.
  4. Novellae: Novas leis publicadas por Justiniano ao longo de sua vida.

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