TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO"

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  197 Visualizações

Página 1 de 8

Curso de Especialização em Direito Tributário                        Módulo I

SEMINÁRIO I

  1. Que é direito? Há diferenças entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique

Direito, em essência, significa aquilo que é reto, ou correto. A acepção de "direito" possui uma infinidade de conceitos, desenvolvidos no transcorrer dos séculos, pelos mais variados filósofos que debruçaram seus estudos sobre o tema. Na Grécia antiga, o conceito de direito era comumente associado à justiça, ou seja, à distribuição igualitária de condições àqueles que se encontravam em situações semelhantes. Apesar de a conceituação clássica não se aplicar em sua integralidade aos dias atuais, a lógica aristotélica de que o direito é dado pelo Estado se sustenta no contexto contemporâneo. Assim é que a máxima latina ubi societas, ibi jus encerra ainda o conceito de direito, ou seja, este é um complexo de regras que orienta uma dada sociedade em um determinado país em certo período de tempo, o que se aproxima da definição apresentada pelo doutrinado Paulo de Barros Carvalho, para quem "o direito positivo é um complexo de normas jurídicas válidas num dado país" (CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, 23 ed. - São Paulo: Saraiva, 2011, p. 35).

De outro turno, não se confunde o direito com a Ciência do Direito. Aquele é transpessoal, isto é, está acima da vontade individual de cada um, em que pese fornecer as diretrizes de como este relacionamento deve se dar. A ciência, por sua vez, tem função de analisar, descrevendo toda a vasta gama de relações interpessoais, além dos indivíduos perante o Estado. Em arremate temos a distinção empregada pelo supramencionado autor, para quem "as proposições normativas se dirigem para a região material da conduta, ao passo que as científicas simplesmente descrevem seu objeto, sem nele interferir" (CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p.36).

  1. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique

Norma jurídica é o significado que emerge da interpretação do jurista quando da leitura dos signos apostos em um instrumento físico. Obviamente que, alterando-se o intepretante outras normas jurídicas podem ser formadas. Contudo, a amplitude de significação não é tão extensa quanto pode parecer em primeira análise; o jurista sempre estará adstrito a uma análise hermenêutica de todo o corpo jurídico vigente no determinado Estado, desde a Carta Magna até os mais singelos dispositivos, com o fito de fazer prevalecer aquela norma mais condizente com mens legis em seu todo. Significa dizer que a todo texto levado à exame, deve o operador do direito ser capaz de distinguir qual o fato que se analisa e qual a relação que se instaura com seu acontecimento entre os sujeitos à ele adstritos. Ora, se o texto legal resume o direito local, ainda que eivado de vícios linguísticos ou materiais decorrentes da qualidade do legislador, ao jurista caberá alicerçar-se na Teoria Geral do Direito bem como nos usos e costumes para a formalização do mandamento expresso no texto. Por ser inócua a tentativa de superar outra definição, ficamos com a de Paulo de Barros Carvalho que preleciona: "Somente a norma jurídica, tomada em sua integridade constitutiva, terá o condão de expressar o sentido cabal dos mandamentos da autoridade que legisla". (CARVALHO, Paulo de Barros, Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 9. Ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 43).

Ante a exposição, se a norma jurídica representa a interpretação de um texto legal que deve pautar a relação entre sujeitos, não há como conceber a existência de uma norma desprovida de sanção, em que pese possa existir um enunciado sem uma norma sancionatória imediatamente correspondente. Falar-se em norma sem sanção seria esvaziar o conteúdo do direito ou equipará-lo a preceitos morais ou religiosos. Lado outro, como o direito visa regrar a relação dos administrados, sempre há que existir uma sanção ao descumprimento de uma norma.

  1. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo,  proposição e norma jurídica? Explique.

Sim. O enunciado prescritivo é um texto legal voltado única e exclusivamente a prescrever condutas as quais, após a vertente interpretativa podem incorrer em uma conduta permissiva, proibitiva ou obrigatória. A norma jurídica, como alhures mencionado, decorre da interpretação do jurista que deve, por sua vez, lançar mão de uma análise hermenêutica do direito como um todo a fim de extrair a vontade do legislador. A norma pode inclusive emergir de um único enunciado prescritivo contextualizado no direito como um todo, mas este, per se, não desemboca na construção de uma norma jurídica, posto descrever somente a conduta. O documento normativo é um conjunto de elementos prescritivos, isto é, tem o condão de prever ou estabelecer um dado regramento. A proposição, por sua vez, é uma hipótese de criação da norma, ou seja, encontra-se em momento intermediário entre a leitura do prescritivo e elaboração propriamente dita da norma. Refere-se a uma etapa construtiva dos possíveis significados da norma prevista pelo direito positivo.

  1. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessa hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: i) seguro obrigatório de veículos; ii)multa decorrente de atraso no IPTU; iii) FGTS; iv) aluguel de imóvel público; v) prestação de serviço eleitoral; vi) imposto sobre renda auferida por meio de atividade ilícita; vii) tributo instituído por meio de decreto.

O vocábulo "tributo" possui uma variedade considerável de conotações dentro de nosso ordenamento jurídico, dada a grande atecnia dos textos legais, compostos por legisladores que, em grande maioria, não possuem o conhecimento jurídico ou mesmo o domínio mínimo do vernáculo. Daí ser a definição constante do artigo 3º do CTN, a mais relevante, em que pese a redundância do texto. Apenas a título de elucidação, segundo o texto legal, temos que tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Assim sendo, mormente poderia-se dizer que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, decorrente de fato gerador definido em lei, excluídas as sanções por atos ilícitos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.5 Kb)   pdf (124.5 Kb)   docx (303.2 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com