DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Por: capalves • 21/8/2015 • Seminário • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 171 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Entendo que Direito é um conjunto de regras, hipotéticas, que têm como objetivo regular e disciplinar a convivência dos seres humanos na sociedade em que estão inseridos, tendo como característica principal a coercitividade.
A diferença entre direito positivo e Ciência do Direito é que, enquanto o direito positivo se constitui nas normas legais emanadas pelo Estado e em vigor em determinada época, a Ciência do Direito constitui-se num conjunto de princípios que tem como função sistematizar o ordenamento jurídico, o direito positivo.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é uma prescrição normativa inserida na ordem jurídica, e tem como finalidade disciplinar as condutas e atos daqueles que vivem em determinada sociedade.
Penso que toda norma jurídica impõe algum tipo de sanção, mesmo que não explicitamente, pois as normas visam regular a convivência em sociedade, e, quando alguma norma jurídica específica deixa de ser observada, mesmo que ela não tenha previsão de sanção, de algum modo esse ato de inobservância acaba sofrendo, por reflexo, alguma sanção prevista em uma outra norma jurídica.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Sim, existe diferença. Vejamos:
Documento Normativo: é o resultado da criação das normas jurídicas; é o documento que contém as prescrições normativas geradas pelo Estado.
Enunciado Prescritivo: é a positivação das normas que prescrevem as condutas.
Proposição Jurídica: é a interpretação e descrição do sentido da norma.
Norma Jurídica: é a própria prescrição normativa inserida na ordem jurídica.
4. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V).
A melhor definição de tributo vem do CTN. Entretanto, resumidamente, entendo tributo como uma obrigação de pagar ao Estado, por parte dos indivíduos, os quais devem colocar à sua disposição uma grande parte de seus bens e rendas, e esse valor será utilizado pelo Estado para manutenção de seus deveres institucionais perante toda a sociedade.
Hipóteses:
(i) seguro obrigatório de veículos – TRIBUTO - criado por lei, não constitui sanção de ato ilícito, compulsório;
(ii) multa decorrente de atraso no IPTU – NÃO É TRIBUTO – pois é uma sanção por ato ilícito
(iii) FGTS (vide anexos II e III e IV) – TRIBUTO - criado por lei, não constitui sanção de ato ilícito, compulsório;
(iv) aluguel de imóvel público – NÃO É TRIBUTO – não se amolda aos requisitos previstos no CTN;
(v) prestação de serviço eleitoral – NÃO É TRIBUTO – não se trata de prestação pecuniária;
(vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando) – TRIBUTO - criado por lei, não constitui sanção de ato ilícito, compulsório, tendo como fato gerador: auferir renda;
(vii) tributo instituído por meio de decreto – NÃO É TRIBUTO – não foi instituído por lei.
5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.
Direito Tributário é um ramo de estudo do direito, com enfoque no conjunto de leis e normas que regulam as relações jurídicas entre Estado e contribuintes no que tange à arrecadação de tributos.
Como crítica, penso que o Direito Tributário avança um pouco também sobre o Direito Financeiro ao regular a forma de distribuição e de repasse dos valores arrecadados pelos entes públicos.
6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão
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