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DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

Por:   •  13/5/2018  •  Artigo  •  1.621 Palavras (7 Páginas)  •  319 Visualizações

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DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

Ana Paula Andrade Fernandes de Oliveira

Aluna do 6° período do curso de Bacharel em Direito pelo CESA

RESUMO: O presente artigo irá esclarecer a importância da garantia que o Estado deve proporcionar às minorias para a convivência digna da sociedade. Será abordada a garantia constitucional presente no Brasil referente às minorias, com atenção especial às religiosas

  1. INTRODUÇÃO

É função da democracia em que vivemos garantir o direito das minorias, e nesse contexto estão presentes as minorias religiosas, que sofrem discriminações e perseguições quando não são protegidas constitucionalmente.

Hoje no Brasil é livre o exercício de qualquer religião, no entanto, é necessária a criação de normas que controlem e garantam esse direito, uma vez que o homem depende de normas para manter-se pacífico na sociedade, deixando claros os limites e possibilidades que cada um possui no exercício de sua religiosidade.

O Poder Legislativo vem mostrando um grande avanço nos últimos anos no que se refere à garantia dos direitos universais do homem, exposto em nossa Constituição Federal de 1988, permite o amplo exercício do direito em questão, dentro dos limites da lei, através de decisões firmes ao se deparar com conflitos acerca do tema.

A importância da garantia destes direitos não é uma novidade, nota-se a necessidade dessa regularização ao longo de toda a história do país, após inúmeras guerras e abusos ocorridos no tempo com o objetivo de impor à sociedade certa crença religiosa. Diante do exposto, a democracia objetiva garantir a livre existência das diversidades sociais, obtendo como consequência uma sociedade livre do ódio e mais tolerável.

  1. HISTÓRIA

Buscando um melhor entendimento sobre o tema, é importante esclarecer o significado de minorias.

Aqui, minoria não tem o sentido de quantidade, pois, cidadãos negros e mulheres são maioria em nossa sociedade e mesmo assim são considerados parte das minorias. O sentido aqui é de grupos que não são normalmente bem aceitos pela sociedade em alguns aspectos específicos, que são rejeitados, de alguma forma e em algum momento, por quaisquer características tomadas como base para serem discriminadas.

Tal preconceito advém da ideia que existe uma parcela de pessoas e de grupos são superiores a outros, o que grande parte da sociedade criou ao longo de anos e que hoje é um desafio a se superar. É triste pensar que durante muitos anos o ódio foi pregado entre os povos apenas por causa da maneira de pensar diferente de cada um, mas a Constituição foi a ferramenta mais importante no combate a esse quadro.

A garantia do livre exercício da liberdade da individualidade de cada um surgiu na constituição americana, com o “Bill of rights”. Ele deu a cada indivíduo a sua liberdade de expressão e assegurou a tolerância religiosa.

No entanto, era bem diferente a situação na Antiguidade, grande parte dos grupos minoritários foi perseguida, escravizada e morta. As leis da época davam privilégios apenas às pessoas “importantes” que possuíam o poder, deixando de lado o povo dominado. Não permitiam a ascensão da classe menosprezada, todos nasciam com seu destino traçado, sem possibilidades de melhoria de vida, além de determinarem divisões de trabalhos e tarefas, baseadas normalmente no critério do sexo, o que resultava em grande semelhança entre seus membros, e uma intolerância absurda com atitudes diferenciadas do grupo.

Houve grandes avanços das ideias neste tempo com a ajuda de grandes pensadores como Sócrates, Aristóteles e Platão, apesar de a sociedade grega aceitar como normal a escravatura imposta naquele tempo.

Na Idade Média foi a vez do Cristianismo, que deixou de ser minoria e tornou-se uma forte maioria intolerante. A única representante da Igreja Cristã, a Igreja Católica Apostólica Romana, cria a Santa Inquisição, esquecendo-se dos reais valores passados por Cristo, e se torna responsável pela morte de incontáveis povos que queriam apenas sua liberdade para exercer suas culturas e crenças.

Com o surgimento do Direito moderno, vieram os Estados democráticos, mas, ainda assim, os Estados Unidos não deixou de lado os preconceitos com as minorias e a escravidão.

Agora, mais próximo da atual realidade, pode-se citar a intolerância vivida na Segunda Guerra Mundial com a perseguição aos judeus. Adolf Hitler liderou um enorme grupo de pessoas cultivando a ideia da manutenção de apenas uma raça, que seria superior a todas as outras, matando milhares de judeus nas guerras e nos campos de concentração, além de eslavos, negros, maçons, membros das resistências, homossexuais, deficientes físicos, e todos aqueles que não fossem “arianos” de raça pura, segundo ele.

Hoje a luta para a conservação da liberdade de crença é bem maior e eficiente. Já existem vários instrumentos para garantir a proteção das minorias, mas ainda há o que lutar.

É necessário que a sociedade entenda as diferenças de cada grupo e as respeite, só assim o verdadeiro significado de Estado democrático será posto em prática, onde a maioria irá garantir os direitos das minorias.

  1. LIBERDADE CONSTANTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Apesar de serem muitos os casos de discriminação no Brasil, o país é considerado um dos que mais oferecem garantias e conhecimento dos direitos às minorias.

Na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4°, II, está presente o princípio da “prevalência dos direitos humanos” nas relações internacionais, em seu artigo 1°, II, vê-se que a cidadania é um dos principais fundamentos do país e também que ele apóia o direito do livre exercício cultural em seus artigos 215 e 216. Além disso, o Estado garante o direito à liberdade e igualdade sem distinção de povos:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Analisando os trechos citados, pode-se observar a proteção isonômica que a constituição garante aos cidadãos, independentemente de seu grupo social, punindo ainda qualquer discriminação ou desrespeito, conforme:

“Art. 5º; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”

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