O Direito Fundamental de Liberdade Religiosa à luz do Multiculturalismo
Por: thaiscruzs • 8/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 354 Visualizações
O Direito Fundamental de Liberdade Religiosa à luz do Multiculturalismo e do Universalismo do Direito Internacional
Thaís Siqueira da Cruz1
A Declaração Universal dos Direitos Humanos protege a livre manifestação religiosa ou de crença, em público ou em particular, pela prática, pelo culto e pela observância, de forma isolada ou coletiva (artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
A Constituição Federal brasileira, do mesmo modo, institui o direito à liberdade de religião, resguardando a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Além disso, prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal).
Assim como garantem o direito à liberdade religiosa, as fontes jurídicas supracitadas comportam previsões normativas de ampla proteção ao pluralismo cultural, em seus diversos aspectos.
Conforme o artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie. No mesmo sentido, estabelece a Constituição Federal brasileira, elencando como objetivo fundamental do Estado o bem de todos sem quaisquer preconceitos.
Na prática, as garantias acima delineadas entram em contenda quando determinadas religiões, na esfera mundial, defendem práticas atentatórias a direitos humanos fundamentais, como a vida, a liberdade sexual, dentre outros.
Nesse contexto, emerge o questionamento acerca da possibilidade de moderação do direito à liberdade de consciência, em casos específicos, frente ao dever governamental de preservar o multiculturalismo.
Ademais, quando se analisa o direito à diversidade, mormente o de liberdade religiosa, no âmbito internacional, percebem-se extensos confrontos com outras garantias universais, colocando em choque o relativismo cultural e o Universalismo do Direito Internacional.
Com efeito, o ramo jurídico que rege as relações entre os sujeitos internacionais tem como característica essencial a humanização, a qual consiste na proteção do ser humano como figura central dos compromissos mundiais.
Desse modo, levando-se em conta a pessoa como núcleo de proteção internacional, o conflito entre os direitos fundamentais suprarreferidos requer a ponderação entre eles, a fim de verificar qual objetivo geral e individual deve prevalecer no caso concreto.
É a partir dessas indagações que o presente trabalho tem o objetivo geral de analisar a possibilidade de limitar o direito à diversidade cultural, examinando a conjuntura da liberdade de crença ou de religião frente ao Universalismo do Direito Internacional.
Como objetivos específicos, o estudo se propõe a: identificar a possibilidade de limitar o direito à diversidade cultural, analisando no contexto da liberdade religiosa, e levantar o debate sobre a articulação de tal liberdade com outros direitos fundamentais.
Para que os objetivos do presente trabalho sejam atingidos, o estudo referente ao problema proposto abordará uma pesquisa pura de cunho descritivo. Na abordagem, será utilizado o método dialético, considerando os divergentes posicionamentos acerca da liberdade religiosa frente ao relativismo cultural e ao universalismo do Direito Internacional.
Quanto à tipologia, a pesquisa a ser desenvolvida será bibliográfica, cujas fontes serão de natureza bibliográfica e documental de acordo com as admitidas na pesquisa jurídica: legislação, doutrina, jurisprudência e direito comparado.
Quanto à abordagem, será qualitativa, com a observação intensiva de determinados fenômenos sociais, econômicos e políticos. Quanto aos objetivos, a pesquisa será exploratória e explicativa, visto que, permite ao pesquisador aumentar sua experiência e leitura em torno de um determinado objeto problema, informando sua importância. Além disso, procura identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fatos e fenômenos em estudo.
As reflexões sobre esse tema não surgiram hoje. A matéria já foi, inclusive, objeto de judicialização em alguns países, como demonstram os exemplos elencados a seguir.
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte permitiu a construção de uma cruz nazista em local público, para garantir o livre exercício da liberdade de crença pelos adeptos do movimento Ku Klux Klan. A Suprema Corte do Canadá reconheceu, a uma mulher, o direito de testemunhar em processo criminal trajando niqab, uma vestimenta islâmica semelhante à burca.
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