DIREITOS DE VIZINHANÇA: DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE PASSAGEM FORÇADA DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES DAS ÁGUAS
Por: edm81 • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 6.133 Palavras (25 Páginas) • 313 Visualizações
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DE ARIQUEMES - FAECA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES - FAAr
[pic 1]
DIREITOS DE VIZINHANÇA:
DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
PASSAGEM FORÇADA
DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES
DAS ÁGUAS
ARIQUEMES-RO
OUTUBRO/2017
Bruna Fernanda Santiago de Melo
Fabiana Repiso Nogueira Bruni
Diana Félix da Silva
Edicléia Machado
Bento Goto
DIREITOS DE VIZINHANÇA:
DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
PASSAGEM FORÇADA
DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES
DAS ÁGUAS
Trabalho realizado como avaliação parcial para obtenção de nota na disciplina de Direito Civil IV, 5º Período de Direito, das Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAR, sob orientação do professor Eser Amaral dos Santos.
ARIQUEMES-RO
OUTUBRO/ 2017
SUMÁRIO[pic 2]
[pic 3]
INTRODUÇÃO................................................................................................................. 03
DIREITOS DE VIZINHANÇA
- – CONCEITO ....................................................................................................... 04
- - Natureza Jurídica do Direito de Vizinhança ................................................... 05
- - DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE ................................................... 06
- - Ofensas à segurança ........................................................................................... 08
- - Ofensas ao sossego .............................................................................................. 08
- - Ofensas à saúde .................................................................................................. 09
- - PASSAGEM FORÇADA ................................................................................... 10
- - DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES ........................................... 12
- - DAS ÁGUAS ....................................................................................................... 13
- - USO NORMAL CAUSANDO INCÔMODOS NORMAIS ............................ 15
- - USO NORMAL CAUSANDO INCÔMODOS ANORMAIS ......................... 16
- - USO ANORMAL CAUSANDO INCÔMODOS ANORMAIS ...................... 17
CONCLUSÃO ............................................................................................................. 19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 20
INTRODUÇÃO
O direito de vizinhança e o direito de propriedade se chocam para o seu pleno uso. O presente trabalho tem a função de abordar as regras que “limitam” o direito de propriedade, com o objetivo de se conseguir a harmonia e o bem-estar social, pois se tais normas não forem seguidas, fatalmente se teriam diversos conflitos entre proprietários de prédios vizinhos sem solução, visto que todos ao bel quererem, invocariam o pleno uso do direito de propriedade, sem sequer respeitar o direito alheio, como também, interpretariam subjetivamente a ofensa, que para um o consideraria ser e para outro não.
Para um melhor convívio social há de se respeitar essas regras, como prevê o artigo 1.277 do Código Civil, em que defende que o proprietário ou possuidor de um prédio tenha o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, sossego e saúde dos que o habitam, ocasionados pela utilização de prédios vizinhos.
O uso anormal da propriedade será objeto desse estudo, contemplando as hipóteses das águas, da passagem forçada e da passagem de cabos e tubulações.
DIREITOS DE VIZINHANÇA
1 - CONCEITO
Os direitos de vizinhança são regras que limitam o direito de propriedade com o escopo de evitar conflitos entre proprietário de prédios contíguos, ou seja, vizinhos de prédios que estão interligados. A finalidade é estabelecer um convívio social. As obrigações nesse caso são “propter rem”, ou seja, acompanham a coisa.
O artigo 1.277 do Código Civil de 2002 normatiza os direitos de propriedade nestes casos, ao definir que: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
O objeto de tutela imediata que o legislador definiu com os direitos de vizinhança são os interesses privados do vizinho. O objetivo mediato da norma é manter a função social da propriedade, através da preservação das relações harmoniosas entre vizinhos, assegurando que cada propriedade alcance o mais amplo uso e fruição possíveis, obtendo, assim, os fitos econômicos ao tempo em que garante os interesses individuais.
A locução “prédio vizinho” não deve ser interpretada de maneira restrita, alcançando somente os prédios confinantes, mas sim de modo elástico, pois contempla a todos os prédios que puderem ser afetados dos atos oriundos de prédios próximos. O entendimento de LEITE é que “imóveis vizinhos não são apenas os confinantes, mas também os que se localizam nas proximidades, desde que o ato praticado por alguém em determinado prédio vá repercutir diretamente sobre o outro, causando incômodo ou prejuízo ao seu ocupante.”
Vizinhança então tem grau de amplitude e se estende até onde o ato praticado em uma propriedade possa produzir consequências em outro. Exemplo disto é o caso do barulho provocado por bar, boate ou ainda qualquer atividade desse gênero. O conflito de vizinhança se estende ao perigo de uma explosão, fumaça advinda da queima de detritos, gases expelidos por posto de gasolina, badalar de um sino, entre outros.
Neste contexto, há julgado procedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em recurso de apelação:
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