DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS: DESAFIOS ATUAIS
Por: jonasdouglas17 • 20/9/2016 • Monografia • 14.150 Palavras (57 Páginas) • 591 Visualizações
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JONAS DOUGLAS MARQUES E SILVA - RA: 4270860831
DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS:
DESAFIOS ATUAIS
CAMPO GRANDE MS
2016
JONAS DOUGLAS MARQUES E SILVA - RA: 4270860831
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DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS: DESAFIOS ATUAIS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Instituição Anhanguera, com requisito parcial para a obtenção do título de graduação em Direito.
Orientador (a): Andresa Cristina Scatamburgo Bertão
CAMPO GRANDE MS
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 DIREITOS HUMANOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 5
1.2 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA 8
1.3 HISTÓRICO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA FÍSICA 10
2 DEFINIÇÕES IMPORTANTES
5. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE 18
5.1. A IGUALDADE PERANTE A LEI 20
5.2 IGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 21
5.3 CONCEITO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 24
5. REFERÊNCIA 29
INTRODUÇÃO
A Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência, modificou e revogou dispositivos do Código Civil, entre eles, os que disciplinam a capacidade civil e curatela.
Entretanto, apesar de possuir leis especificas que garantam os direitos das pessoas com deficiência física, verifica-se que muitos direitos ainda são negligenciados e constituem entraves significativos na garantia da educação, saúde, a transitar em vias públicas e permanência nas escolas setores públicos e privados em função das barreiras arquitetônicas e sociais.
A ausência de acessibilidade tende agravar a situação dessas pessoas que se tornam muito mais dependentes de amigos e familiares, principalmente quando precisam sair de casa. Esse é apenas um – porém, de grande relevância - dos muitos direitos dos deficientes físicos e que têm comprometido a inserção e a permanência das pessoas que apresentam uma deficiência física ou mobilidade reduzida na transitação em ruas, avenidas, escolas em lugares públicos e privados.
Impedir que o indivíduo tenha acesso a sentimentos fraternais, à educação de qualidade e conhecimento, à satisfação de participar da coletividade, se realize profissionalmente, que se sinta produtivo, qualificado para o trabalho e o reconhecimento por realizá-lo, que tenha possibilidade e liberdade para circular livremente, ter contato com bens culturais, ter relacionamentos íntimos e demais atividades que faz com que se identifique como pessoas é ferir princípio da dignidade humana. (CUNHA, 2002).
Importante lembrar que a pessoa com deficiência física não escolheu ser deficiente e que a cada dia muitas pessoas que não eram acabam por se tornar uma pessoa deficiente física em decorrência de inúmeras causas (temporário ou não).
Dessa forma, é necessário que o poder público crie condições estruturais para que essas pessoas se sintam incluídas, cuide para que as leis sejam de fato aplicadas e que a sociedade também seja um fiscal constante dos direitos das pessoas deficientes físicas que pela sua própria condição e por ser minoria da população muitas vezes se sentem limitadas para fazer valer os seus direitos.
- DIREITOS HUMANOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Importante fazer uma breve abordagem sobre os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana. Direitos Humanos é definido por Aragão (2000, p. 105) como;
"os direitos em função da natureza humana, reconhecidos universalmente pelos quais indivíduos e humanidade, em geral, possam sobreviver e alcançar suas próprias realizações".
Conforme Andrade (1987, p. 11) dentro de uma perspectiva filosófica ou jusnaturalista Direitos Humanos são;
“direitos de todas as pessoas humanas, em todos os tempos e em todos os lugares, sendo, portanto, absolutos, imutáveis, anespaciais e atemporais.”
Dessa maneira, das conceituações ilustradas e de acordo com o que se encontra expresso na Constituição Federal de 1988 pode-se dizer que Direitos Humanos são os direitos de todas as pessoas, em todos os ambientes, sendo declarados, aceitos e acordados de forma universal tendo, portanto, caráter universalista ou internacionalista.
Evidente que devem ser assegurados aos deficientes físicos os mesmos direitos que são garantidos as pessoas que não são portadoras de deficiências, caso contrário se está desrespeitando os direitos fundamentais dos mesmos que encontram-se explícitos na Carta Magna brasileira.
O artigo 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei já fica implícito que a pratica do preconceito e discriminação devem ser abolidos.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988, art. 5º).
Entretanto, no caso dos deficientes físicos essa igualdade ainda está longe de ser alcança, basta andar pelas ruas, nos ônibus coletivos, escolas e outros lugares públicos para verificar que as pessoas deficientes não podem ainda circular livremente, mesmos sendo lugares públicos, onde o Estado já poderia resolver, pois as condições de acessibilidade são precárias.
Mesmo com Lei expressa não se verifica na prática, pois a falta de acessibilidade e aceitação das pessoas deficientes físicas está longe de ser alcançada, tanto em nível educacional, como social e profissional.
Assim como a Constituição Federal, o Programa Nacional de Direitos Humanos (BRASIL, 1996) adota a dignidade própria a todos os cidadãos, bem como os direitos são análogas e inalienáveis. Estes se constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Porém, percebeu-se ao longo dos tempos para concretização do princípio da igualdade se faz necessário o reconhecimento das diversidades e diferenças.
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