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DIREITOS INDÍGENAS NO PLANO INTERNACIONAL

Projeto de pesquisa: DIREITOS INDÍGENAS NO PLANO INTERNACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.513 Palavras (39 Páginas)  •  363 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A presente produção visa o estudo do tema “Os Direitos Territoriais Indígenas”, fazendo-se um apanhado das regras nacionais e internacionais relativas à matéria, observando-se o reflexo destas no direito brasileiro.

A intenção do estudo mais profundo deste tema, estranho a algumas pessoas, surgiu após uma pesquisa realizada sobre a exploração dos recursos naturais nos territórios indígenas e o tratamento dado pelo direito internacional. Mostrou-se, a partir daí, que o estudo e a compilação das normas que tratam destes direitos no Brasil é imprescindível, vez que os índios são, ainda hoje, parcela significativa da população, que já foi bastante desrespeitada ao longo da história brasileira.

Ressalte-se, que a opção por esta forma de desenvolvimento do presente trabalho se deu por tratar-se a questão indígena, principalmente no que diz respeito ao território, de matéria de suma relevância nas instâncias internacionais, e é justamente deste âmbito que são extraídas as normas que informam as produções legais dos Estados, inclusive do Brasil, que tratam deste assunto.

Sendo assim, o objetivo traçado para o presente projeto foi o de observar a evolução das normas atinentes aos direitos indígenas, tanto no cenário nacional como no internacional, analisando-se de maneira crítica, e com maior profundidade, o que o Brasil tem garantido aos índios na proteção de seus territórios, bem como a efetividade da aplicação destas normas.

Relevante ainda afirmar que, num primeiro momento, na idealização deste trabalho, pensou-se em abordar os direitos indígenas como um todo, o que foi superado, tendo em vista a sua amplitude. Houve assim a delimitação dos direitos indígenas a serem analisados à questão territorial, pois, pode-se dizer que os territórios são o cerne da questão indígena ainda hoje. Não se deixará, entretanto, de observar outros direitos indígenas, que não se desvencilham de seus territórios.

A metodologia utilizada para esta produção científica, foi a Teórico-Bibliográfica, com o estudo de doutrinadores nacionais e estrangeiros, bem como Documental, com a utilização de textos legais que regulam diretamente os territórios indígenas.

Destaca-se, por fim que, para o desenvolvimento do presente trabalho optou-se pela sua divisão em três capítulos. No primeiro, far-se-á uma análise dos direitos indígenas no plano internacional, sendo realizada uma abordagem mais ampla; no segundo, o estudo será aprofundado na forma de tratamento dos direitos territoriais indígenas no Brasil; e, no terceiro capítulo, será observada a aplicabilidade das normas internacionais no direito interno, o que fecha o trabalho, relacionando os demais pontos nele abordados.

Passa-se, então, ao estudo do tema proposto.

1. OS DIREITOS INDÍGENAS NO PLANO INTERNACIONAL

Como já foi dito no Intróito desta produção o estudo sobre os direitos territoriais indígenas partirá do âmbito do Direito Internacional, tratando dos direitos indígenas como um todo, chegando às disposições do ordenamento jurídico interno, especificamente no que diz respeito às questões territoriais.

Para tanto, neste capítulo serão analisadas a evolução histórica dos direitos indígenas no mundo, bem como a participação das populações indígenas nas Nações Unidas e na OEA. Frise-se que o presente capítulo não analisa de forma profunda os pontos nele abordados, uma vez que o escopo da pesquisa realizada foi observar, de maneira crítica, o tratamento dado pelo Brasil aos territórios indígenas, e o reflexo das normas internacionais neste ordenamento.

1.1 Evolução Histórica

Segundo Enio Cordeiro, a discussão no nível Internacional sobre os direitos indígenas iniciou-se por volta do século XVI, à época das “Grandes Descobertas”, com o debate político-religioso acerca de possuírem ou não alma os índios, para verificar se eram identificados como sujeitos, portadores de direitos.

Inicialmente, com vistas no caráter econômico que as terras indígenas poderiam oferecer, foi afirmado que os “aborígines” seriam desprovidos de alma, posição que foi em pouco tempo alterada, sendo que a própria Igreja passou a sustentar que os índios possuíam alma, devendo ser tratados como homens livres, que eram titulares de direitos, inclusive sobre as terras que ocupavam.

Após vários séculos adormecida, a questão relativa aos direitos indígenas ressurgiu com força total no plano internacional no início do século XX, tendo esta “segunda onda como marco inicial a visita de Levi General, índio Iroqui, etnia canadense, mais conhecido como Deskaheh, em 1923 à Europa para obtenção do reconhecimento de independência de seu povo. A voz dos índios pôde ser assim ouvida no cenário internacional.

A partir daí avolumaram-se discussões acaloradas acerca dos direitos indígenas, principalmente em virtude do crescimento da preocupação e proteção dos direitos humanos, bem como dos direitos das minorias oprimidas.

Foi neste contexto que começaram a ser produzidas convenções e resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) tratando desta matéria, como as Convenções nº. 107 e nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trazem regulamentos acerca dos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, e serão analisadas no último capítulo deste trabalho. Observa-se ainda que várias resoluções foram aprovadas pela ONU reconhecendo a autodeterminação dos povos indígenas com o intuito de proteger o seu modo tradicional de vida.

Várias conferências internacionais foram também realizadas a partir de 1970 sendo delimitadas as metas para desenvolvimento das relações dos índios com a terra e promoção de sua cultura singular. Foi criado, para implementação destas questões o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas (GTPI), em 1982, sendo que é hoje o principal órgão internacional especializado na questão indígena.

Atualmente estima-se que existam em todo o mundo cerca de 300 milhões de pessoas pertencentes a comunidades tribais , mas estes dados não são totalmente precisos uma vez que houve uma grande miscigenação das populações de vários países, como no Brasil, o que torna extremamente difícil a determinação do

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