DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE
Por: jhonas11 • 27/9/2018 • Resenha • 659 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFERENCIA SINDICAL DOS ENGENHEIROS, entidade de âmbito nacional, inscrita CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-X, e no Ministério do Trabalho sob o nº XXXXXX, com sede em Brasília, vem por meio do seus advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com escritório na rua XXX, nº XX, bairro XXX, nesta cidade XXXX, endereço que indica para fins do art. 106, I do CPC, propor a presente:
ACÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE
Com fundamento no artigo 102, I, a, da CFRB/88 e no artigo 2º, VIII, da Lei nº 9868/99,em face dos arts. 533 a 535 da CLT, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
O Presidente da República editou o Decreto nº 5555, estabelecendo a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas aulas. Tendo por objetivo conferir maior controle sobre a formação profissional. Por editar o decreto, o Presidente ultrapassou os limites e invadiu a competência da lei que os regem, ferindo a Constituição Federal.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO
A competência para julgamento de ação direta é do Supremo Tribunal Federal, sendo desta forma a petição endereçada ao Presidente daquela Corte, de conformidade com o art. 102, I, a da CRBF/88.
II. DA LEGITIMIDADE ATIVA
De acordo com o art. 103 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (I) o Presidente da República; (II) a Mesa do Senado Federal; (III) a Mesa da Câmara dos Deputados; (IV) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (V) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (VI) o Procurador-Geral da República; (VII) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (VIII) partido político com representação no Congresso Nacional; (IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A Lei n. 9864/99, pelo art. 2º, demonstra a relação de legitimados ativos para o controle abstrato, conforme o teor do art. 103 da CF. Por sua vez, a Lei n. 9.8882/99, que trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em seu art. 2º, inc. I, dispõe que podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
II.I. PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Os Legitimados especiais precisam demonstrar a pertinência temática, estando descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa e Governadores de Estado e Distrito Federal, entendendo que a ação direta de constitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva.
O Supremo Tribunal Federal, demonstrou a necessidade de comprovar a pertinência temática a o requisito de admissibilidade para propor ações no controle abstrato de normas.
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