DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Por: Douglas2806 • 21/3/2016 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 398 Visualizações
: Comente sobre as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho, dos direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador, no termino de seu contrato de trabalho, quando esta é realizada com justa causa.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Este tipo de rescisão ocorre por escolha única do empregador. Nesses casos, o aviso prévio é obrigatório, assim como as férias vencidas, contando com um acréscimo de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além disso, também inclui multa de 40% sobre o FGTS, multa essa aplicada para qualquer dispensa imotivada. Além disso, o empregado também tem direito do saque inteiro dos depósitos do FGTS. O empregador tem também que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.
Dispensa por justa causa causada pelo empregado
Está acontece quando o empregado comete faltas graves, geralmente em casos onde ocorre desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do serviço, agressão física e à honra de colegas de serviço, patrão e empregador, entre outros casos que se encontram no artigo 482 da CLT.
Nesses casos, o empregado receberá apenas o saldo de salário e os períodos de férias vencidos.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Nesses casos o empregado pede para deixar o emprego, é uma escolha individual. Ao pedir demissão, o empregado perde o direito de aviso prévio, assim como o direito de indenização de 40% sobre o FGTS, além de não poder sacá-lo. Também não recebe as guias para saque do Seguro-Desemprego, e também deixa de incidir a proteção de garantias de emprego.
TÉRMINO DO CONTRATO POR ATO CULPOSO DO EMPREGADOR: RESCISÃO INDIRETA
Este tipo de situação ocorre quando o empregador comete atos culposos que fazem parte do artigo 483 da CLT, tais como: exigir do empregado serviços superiores ás suas forças, proibidos por alguma lei, que contrariem os bons costumes, quando o empregado for tratado pelo chefe ou seus superiores hierárquicos com um certo rigor excessivo; o empregado recebe as mesmas verbas trabalhistas que no caso de dispensa sem justa causa.
RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA
A rescisão do contrato se da por culpa recíproca: o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas. Quando isso acontece, há justa causa para ambos os lados. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Quando isso acontece, parte das verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio recebe indenização, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais recebem acréscimo de 1/3.
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