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DISTRATO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  6/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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DISTRATO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA

Pelo presente Distrato de Compra e Venda, que entre si celebram de um lado, como outorgantes, doravante, designados, simplesmente como DISTRATANTE, Vanderlei Rodrigues Viana, brasileiro, feirante, portador da cédula de identidade nº 27881604, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 213.543.448-55, casado com Adriana de Souza Carvalho, brasileira, cabelereira, portadora da cédula de identidade nº 34.514.110, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 314.686.928-44, ambos residente e domiciliado na Rua Panamericana nº 349, casa 03, Jardim das Nações, Diadema, SP, CEP 09930-200; do outro lado, como outorgante, promitente, doravante, designado simplesmente como DISTRATADO, Jairo dos Santos Silva, brasileiro, construtor, portador da cédula de identidade nº 34.323.105-0, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 226.398.738.06, residente e domiciliada a Rua Araci nº 90, Vila Curuçá, Santo André, SP, CEP 09280-510.

Pactuam mutuamente mediante as cláusulas e condições que acordam e aceitam, conforme seguem abaixo.

As partes tinham justos e acertados, inicialmente em 07 de junho 2017, a compra e venda do imóvel na Rua Quaxinduva nº 753, quadra 29, Parque Jaçatuba, Santo André, pelo preço certo de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), tendo para tanto pago a importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

O referido imóvel foi substituído, em 01 de outubro de 2017, mediante concordância das partes pelo imóvel – apartamento, no primeiro pavimento nos fundos, da Rua Algeciras nº 414, Jardim das Maravilhas, em Santo André, sendo que para tanto houve a outorga do proprietário Indermes Junior Martins, o qual assina o presente instrumento, como anuente do distrato aqui ajustado.

Da mesma forma, e mais uma vez, o imóvel acima ajustado para compra e venda, foi substituído, em 08 de agosto de 2018, mediante concordância das partes, pelo imóvel de nº 4, que será construído, conforme contrato firmado e planta entregue, na Rua Chile nº 08, no Parque das Nações, em Santo André, devendo ainda ser pago a importância de R$ 100.000,00, conforme regras estabelecidas em instrumento próprio.

De forma que quando do ajuste do distrato do segundo imóvel (Rua Algeciras nº 414), para troca pelo terceiro imóvel (Rua Chile nº 8), as partes pactuaram que seria devolvido a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será pago pelo Sr. Indermes Junior Martins, sendo que para tanto as partes conjuntamente dão por quitada e rescindida qualquer avença que mantinham ou mantiveram com o Sr. Indermes, não tendo mais nada a reclamar e requerer, mantendo-se integro e ressalvado todas as avenças com o Sr. Jairo.

A importância acima ajustada (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) será paga mediante entrega de 06 (seis) cheques, nominais a Adriana de Souza Carvalho, do banco Bradesco, de números 120, 121, 122, 123, 124 e 125, cada um no valor de R$ 5.000,00 – cinco mil reais, com vencimento todo dia 10, vencendo-se o primeiro em 10 de fevereiro de 2019.

Em caso de inadimplência, as partes pactuam multa contratual de 10% sobre cada parcela vencida e não paga na data e forma aprazada, além de juros de 1% ao mês.

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