DORMINDO COM O ALGOZ: UMA ANÁLISE DO ESTUPRO SOB A ÓTICA DO VÍNCULO CONJUGAL
Por: taissafacemp • 3/6/2021 • Artigo • 8.647 Palavras (35 Páginas) • 143 Visualizações
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FACULDADE DE CIÊNCIAS E EMPREENDEDORISMO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TAISSA SANTANA GONÇALVES DOS SANTOS
DORMINDO COM O ALGOZ: UMA ANÁLISE DO ESTUPRO SOB A ÓTICA DO VÍNCULO CONJUGAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BAHIA 2018
DORMINDO COM O ALGOZ: UMA ANÁLISE DO ESTUPRO SOB A ÓTICA DO VÍNCULO CONJUGAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BAHIA 2018
DORMINDO COM O ALGOZ: UMA ANÁLISE DO ESTUPRO SOB A ÓTICA DO VÍNCULO CONJUGAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências e Empreendedorismo, FACEMP.
BANCA EXAMINADORA
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Orientadora: Prof.ª Drª Carla de Quadros Araújo
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Laiara Lacerda
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Lucianna Barbosa Matos
Especialista em Gestão, Controladoria e Auditoria de Cotas Públicas
Aprovada em: 19 de Dezembro de 2018.
AGRADECIMENTOS
Foram cinco anos de amadurecimento e aprendizado. Chegar até aqui não foi nada fácil. Não consegui sozinha, vocês são também responsáveis por este momento.
Agradeço primeiramente a Deus, que é a força viva em meu coração e direcionador dos meus passos, sem Ele eu nada seria.
Seguidamente a minha mãe Dja por estar sempre comigo nesta jornada, aturando meu nervosismo e ansiedade me apoiando nas horas de desanimo e cansaço.
Ao meu Pai João que é essencial, e peça chave nesse sonho.
A minha filha Larissa que é o meu oxigênio e principal motivo para seguir em frente e sempre buscar ser uma pessoa melhor. Te amo muito, minha filha!
A minha irmã Mile pela amizade e apoio.
Ao meu sobrinho Bento pelo sorriso reconfortante.
A Lucrécia por amar a minha filha e cuidar tão bem dela nos meus momentos de ausência.
Ao meu namorado Rodrigo por surgir de forma tão especial nessa reta final, aprendendo a lidar com meus medos e inseguranças e ,ainda assim, escolheu ficar.
Aos meus “biscoitinhos” Mari e Nanda por existirem, foram tantas dificuldades, choros, inseguranças, erros e acertos e ainda me presentearam com duas princesas.
Aos meus amigos Elton, Dea, Gabi, Piu e Moni por ter segurado as pontas em momentos que pensei em desistir. Obrigada!
A todos meus familiares pela torcida e força.
Por fim e não menos importante a minha orientadora Drª Carla de Quadros, por ser esse “mulherão” e exemplo de vida, gratidão me define!
Obrigada a todos que direta ou indiretamente fez parte da minha formação!
"sexo exige o consentimento dos dois se uma pessoa está ali deitada sem fazer nada porque não está pronta ou não está no clima
ou simplesmente não quer e mesmo assim a outra está fazendo sexo com seu corpo isso não é amor
isso é estupro." (Outras formas de usar a boca - Rupi Kaur)
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO. 07
- CULTURA DA SOCIEDADE PATRIARCAL. 09
- A DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO 10
- CONCEITO DE GÊNERO 13
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CRIME DE ESTUPRO DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO 15
- DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ART. 213 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO 16
- O CASAMENTO E A VIOLÊNCIA CONJUGAL 18
- A MANUTENÇÃO DE RELAÇÃO SEXUAL CONJUGAL COMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO 19
- ANÁLISE DO ESTUPRO MARITAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 20
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 23
REFERÊNCIAS. 25
DORMINDO COM O ALGOZ: Uma análise do estupro sob a ótica do vínculo conjugal
Taissa Santana Gonçalves dos Santos
RESUMO
Compreende-se como estupro marital qualquer ofensa à integridade sexual da mulher, através de prática de ato libidinoso ou conjunção carnal sem o seu consentimento, tendo como sujeito ativo o marido ou companheiro, na vigência de matrimônio ou união estável. Por muitos anos, vigorou no Brasil o entendimento de que a satisfação sexual do marido se tratava de obrigação matrimonial, uma vez que casamento é um contrato, assim, o marido não poderia ser visto como agressor sexual, pois ao obrigar a mulher a manter relações sexuais estaria amparado em excludente de ilicitude por agir em exercício regular de direito. Hoje, face às mudanças sociais e aos direitos conquistados pelas mulheres, principalmente através da Lei 11.340/2006, não se é admissível violar sua dignidade, devendo ser o agressor ser penalizado em caso de violência contra mulher. Para tanto, optou-se como metodologia o levantamento bibliográfico por meio de pesquisa em obras doutrinárias, jurisprudência e legislação, o que levou à conclusão de que o estupro marital existe e permanece presente em muitas relações ainda hoje.
Palavras-chave: Gênero; Estupro; Casamento; Violência.
INTRODUÇÃO
Entende-se por estupro marital qualquer violência de cunho sexual ou grave ameaça, empreendida dentro de relação matrimonial/união estável, capaz de constranger a mulher à prática de atos libidinosos ou conjunção carnal contra a sua vontade. Ressalta-se que tal modalidade se fundamenta no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, o qual foi modificado em 2009 por força da Lei 12.015/2009.
O delito que outrora se tratava do constrangimento de mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, ampliou-se, passando a prever como vítima pessoa de qualquer gênero, bem como capitulando como estupro qualquer prática de ato libidinoso através de violência ou grave ameaça.
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