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DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE BOA VISTA-RR.

PROCESSO: __________________________.

ANTÔNIO DOS REIS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de seu advogado, devidamente constituído, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Jose Aleixo, bairro Asa Branca, numero 1890, CEP: 69312272 nos autos da AÇÃO 0000000000, que tramita pelo Rito Sumaríssimo nos moldes da (lei 9.099/95), movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA GRANDE, CNPJ 01.513.495/000123, com sede no centro desta cidade de Boa Vista-RR, representado por seu síndico Sr. MANOEL, vem respeitosamente, perante vossa excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

Expor e requerer o que segue:

DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR

1- Alega o autor que o réu adquiriu a propriedade de seu apartamento 07 em 03 de março de 2013, sucedendo o antigo proprietário JANIO DOS SANTOS, que residia no local desde 2002.

2- Alega inda, que o réu no período compreendido entre 11/2009 até 10/2014, não pagou a taxa de condomínio, importando na divida ora cobrada na totalidade de 35.000,00, o que por hora e absurdo.

3- Por estas razões o autor pleiteia a condenação do réu ao pagamento de 35.000,00 corrigidos e atualizados até a data do pagamento.

DA VERDADE DOS FATOS

4- O réu, pessoa idônea e de boa índole que sempre cumpriu com suas obrigações, não pode pagar as prestações por estar nesse período em estado de necessidade, em razão de ter contraído uma grave doença, conforme laudo em anexo, e por ventura teve que fazer tratamentos caríssimos, que o SUS não cobria, ficando impossibilitado de pagar as prestações no momento.

PRELIMINARMENTE

5- DA INEPCIA DA INICIAL

a) O AUTOR em desconformidade com o disposto no art. 282, inciso IV, do Código de Processo Civil, deixou de apresentar as especificações de seu pedido, impossibilitando à RÉ de saber se a cobrança se refere às despesas ordinárias ou extraordinárias, isoladas ou cumuladas, se foram incluídas eventuais multas de taxas pretéritas e não abrangidas pela presente ação, tendo em vista que não foi efetuada a correta e necessária discriminação do demonstrativo de débito.

6- DA PRESCRIÇÃO PARCIAL

a) A dívida ora cobrada pelo autor está parcialmente prescrita, nos termos do art. 205, § 5º, I do Código Civil de 2002.

Art. 206. Prescreve:

§ 5º. Em cinco anos:

I- a pretensão de cobrança de dividas liquida constantes de instrumento público ou particular.

7- Ainda nesse sentido, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça;

“A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002”.

8- Sendo assim excelência, tendo em vista que o autor só viera buscar a tutela jurisdicional tardiamente, e o direito não socorre os que dormem, pois a pretensão punitiva estatal não pede ser perpétua ou eterna, deve ser aplicada ao

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