Da Proteção ao Menor dada Pela Constituição Federal e o Estatuto da criança e do adolescente
Por: Marina Oliveira • 7/10/2015 • Relatório de pesquisa • 703 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
3 Da Proteção ao menor dada pela Constituição Federal e o Estatuto da criança e do adolescente
A criança e o adolescente exigem a atenção devida do Estado brasileiro. A iniciar-se pela proteção dos seus direitos, com a garantia do seu cumprimento, conforme previsão constitucional. O Estado tem o dever de proteger a criança e o adolescente, pois a cada dia que passa vai aumentado, expressivamente, as situações de risco que estes passam, comprometendo o seu futuro, e não proporcionando-lhes uma vida digna.
O Estado brasileiro reconhece a criança e o adolescente como pessoas humanas especiais, colocando-se, assim, ao lado das nações que integram a comunidade internacional que afirmam a necessidade de se garantir a toda criança a proteção integral para o seu pleno desenvolvimento. A Carta Magna de 1988 expressa esse reconhecimento, ao consagrar a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, como expressa o seu art. 227, caput, do seguinte teor:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos e garantidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como o aludido dispositivo constitucional, implica não apenas a sua consagração como direitos fundamentais, direitos humanos, mas a primazia de sua garantia, à medida que a prioridade nessa proteção tem como corolário a valoração e a dignidade da pessoa humana, no caso, pessoas humanas especiais. A compreensão de que a expressão de todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, têm como precondição absoluta o respeito às suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento.
Um mundo para as crianças é aquele onde todas as crianças adquirem a melhor base possível para sua vida futura, têm acesso ao ensino básico de qualidade, incluída a educação primária obrigatória e gratuita para todos. É aquele onde todas as crianças e adolescentes desfrutam de diversas oportunidades para desenvolver sua capacidade individual em um meio seguro e propício. Nessas condições, o apoio à família é condição básica para que se efetive a proteção integral. Não sem razão, a convivência familiar é um dos direitos fundamentais elencados no art. 227 da Constituição Federal, sendo fundamental para o desenvolvimento sadio da criança e do adolescente.
O artigo 227 da Constituição Federal e o próprio ECA corporificam o desejo de assegurar dignidade às crianças e aos adolescentes brasileiros. O Estatuto da Criança e do Adolescente é assim promulgado para propiciar reais condições para que os direitos consagrados na Carta Magna pudessem ser concretizados. Preceituando direitos, o ECA amplia a sua abrangência a todas as crianças e adolescentes sendo que as medidas ali previstas exigem uma prestação positiva do Estado, da família e da sociedade independente de qualquer condição.
Considerados agora sujeitos de direitos,
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