Da assistência judiciária gratuita
Abstract: Da assistência judiciária gratuita. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danilo_Oliveira • 15/6/2014 • Abstract • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 350 Visualizações
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer, de logo, sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 c/c a Lei n.° 7.115/83.
Outrossim, o Requerente vem enfrentando dificuldades decorrentes do desfazimento do vinculo conjugal, bem como tendo que arcar com as despesas inerentes à constituição de uma nova moradia.
Ademais, o pedido de gratuidade encontra respaldo na doutrina, vejamos abaixo:
“a declaração de pobreza pode ser feita por procurador com poderes para o foro em geral, por não exigir o ato poderes especiais( rtje 167/114)- in CPC. Theotônio Negrão. Saraiva. 31ª Ed.2000.Pg 1094.”
____ II - DOS FATOS
Os Suplicantes casaram-se no dia 18 de junho de 2002, pelo regime Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
Dessa união adveio única filha do casal, a menor Hanna Rodrigues Lemos, nascida em 08 de outubro de 2009, conforme se vê a Certidão de Nascimento inclusa.
Em outubro de 2013, diante da emergência de fatos graves que tornaram impossível a vida em comum do casal, o divorciando preferiu residir em outro imóvel, visto que a coabitação entre ambos, a partir daquele momento, já se encontrava inviabilizada.
Neste passo, é oportuno aduzir que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre os suplicantes.
IV - DOS FUNDAMENTOS.
Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.226............................................................................................................
(......)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
A Emenda torna clara a possibilidade de Divórcio após 02
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