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Da assistência judiciária gratuita

Abstract: Da assistência judiciária gratuita. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/6/2014  •  Abstract  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  350 Visualizações

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I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer, de logo, sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 c/c a Lei n.° 7.115/83.

Outrossim, o Requerente vem enfrentando dificuldades decorrentes do desfazimento do vinculo conjugal, bem como tendo que arcar com as despesas inerentes à constituição de uma nova moradia.

Ademais, o pedido de gratuidade encontra respaldo na doutrina, vejamos abaixo:

“a declaração de pobreza pode ser feita por procurador com poderes para o foro em geral, por não exigir o ato poderes especiais( rtje 167/114)- in CPC. Theotônio Negrão. Saraiva. 31ª Ed.2000.Pg 1094.”

____ II - DOS FATOS

Os Suplicantes casaram-se no dia 18 de junho de 2002, pelo regime Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.

Dessa união adveio única filha do casal, a menor Hanna Rodrigues Lemos, nascida em 08 de outubro de 2009, conforme se vê a Certidão de Nascimento inclusa.

Em outubro de 2013, diante da emergência de fatos graves que tornaram impossível a vida em comum do casal, o divorciando preferiu residir em outro imóvel, visto que a coabitação entre ambos, a partir daquele momento, já se encontrava inviabilizada.

Neste passo, é oportuno aduzir que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre os suplicantes.

IV - DOS FUNDAMENTOS.

Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.226............................................................................................................

(......)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

A Emenda torna clara a possibilidade de Divórcio após 02

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