Dano moral na fase pré-contratual das relações de trabalho
Artigo: Dano moral na fase pré-contratual das relações de trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jordanaom • 10/7/2014 • Artigo • 308 Palavras (2 Páginas) • 357 Visualizações
RESUMO
Este trabalho investiga a aplicabilidade do dano moral na fase pré-contratual das relações trabalhistas. Seus objetivos específicos consistem em diferenciar a relação de trabalho da relação de emprego, bem como caracterizar os elementos fático-jurídicos do vínculo empregatício, além de identificar as possíveis consequências do rompimento na fase pré-contratual. A metodologia utilizada na construção desta pesquisa é uma revisão bibliográfica com embasamento legislativo e jurisprudencial com análise descritiva, exploratória, com dados secundários apreciados qualitativamente, sem a aplicação de nenhum instrumento de coleta de dados, caracterizando o comportamento da pesquisadora como mera intérprete das informações obtidas. Constatou-se que o dano moral na fase pré-contratual das relações trabalhistas é um tema relativamente novo no cenário da Justiça do Trabalho brasileira, uma vez que o mais convencional era trata-lo já com a formalização contratual existente. Todavia existem correntes doutrinárias e jurisprudenciais bastante favoráveis ao tema, somente encontrando dificuldades em sua confirmação e no estabelecimento do valor da indenização a ser paga à vítima. Quanto à diferenciação da relação de trabalho da relação de emprego, verificou-se que esta possui requisitos que a fundamentam e embasam na Justiça do Trabalho, amparando o empregado perante o seu empregador. Já aquela é considerada informal, sem ter a devida regulamentação de proteção ao trabalhador. Conferiu-se que os elementos fático-jurídicos do vínculo empregatício são a existência de uma pessoa física, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade. Observou-se também que os danos morais ao trabalhador são uma das possíveis consequências do rompimento na fase pré-contratual, devido ao desfazimento da promessa de trabalho, que pode afetar seu psicológico e suas relações sociais. Por conseguinte, é possível recorrer à Justiça do Trabalho com o pedido de uma indenização por danos morais, mesmo na fase pré-contratual, pois já existem ementas e decisões anteriores, as quais são, normalmente, favoráveis ao trabalhador.
Palavras-chave: Direito Trabalhista. Relação de emprego. Dano Moral.
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