Das Execuções - Para Entrega de Coisa Certa ou Incerta
Por: Eduardo Gomes • 21/5/2016 • Resenha • 447 Palavras (2 Páginas) • 2.413 Visualizações
Da execução para entrega de coisa certa. (Artigos 806 ao 810 do NCPC)
A discutida execução pertence às execuções autônomas, onde se tem como base título extrajudicial que seja líquido, certo e exigível.
O primeiro passo se dá através da Petição inicial, onde, posteriormente, acarretará na citação da parte executada, que terá 15 dias para satisfazer suposta obrigação (não confundir com cumprimento de sentença, onde se tem, em regra, a intimação da parte ré através da pessoa do seu advogado). Neste mandado de citação, já constará a ordem de imissão na posse (para bem imóvel) e/ou busca e apreensão (para bem móvel).
O cumprimento da obrigação se dará automaticamente, sem a necessidade de um novo despacho judicial, desde que ultrapassado o prazo da satisfação da respectiva obrigação. Neste despacho, o juiz poderá fixar, de ofício ou a requerimento da parte, multas diárias de atraso sobre o valor sujeito (vulgo astreintes), pressionando o executado a satisfazer a obrigação, sendo estas sujeitas a alteração.
Caso o executado entregue a coisa no prazo previsto em lei (15 dias), será lavrado termo respectivo, bem como considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo a execução, se for o caso, para o pagamento de frutos, ressarcimento de prejuízos, honorários e demais despesas.
Caso o executado tenha alienado a coisa litigiosa, será expedido mandado contra terceiro, que só será ouvido após depositá-la em juízo (contraditório diferido).
O exequente tem direito a perdas e danos, bem como o valor da coisa, quando esta houver sido deteriorada (destruída), não for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
Quando não constado no título o valor da coisa, o exequente indicará e submeterá ao arbitramento judicial. Se a avaliação for possível, dar-se-á prosseguimento após a liquidação do valor da coisa e/ou dos seus prejuízos.
Quanto à coisa, havendo benfeitorias indenizáveis, tanto pelo executado, quanto pelo terceiro adquirente, a liquidação prévia é obrigatória.
Na incidência de saldo:
- Em favor do executado ou de terceiro adquirente, o exequente depositará ao requerer a entrega da coisa;
- Em favor do exequente, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
Da execução para entrega de coisa incerta. (Artigos 811 ao 813 do NCPC)
Nesta execução a coisa é determinada pelo gênero e pela quantidade.
Num primeiro caso, se a escolha da coisa couber ao devedor, este será executado para entregá-la de forma individualizada.
Num segundo caso, se a escolha da coisa couber ao exequente, este deverá individualizá-la na petição inicial.
Qualquer uma das partes, no prazo de 15 dias, poderá impugnar a escolha feita pela contrária, cabendo ao juiz decidir de plano ou, se necessário, ouvir perito de sua nomeação.
Após todo o exposto, tem-se o prosseguimento da execução de forma semelhante ao da execução para entrega de coisa certa.
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