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Debates Contemporâneos Interpretação dos contratos internacionais

Por:   •  21/11/2018  •  Resenha  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  109 Visualizações

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Aluno: Gustavo Carvalho Hamade

Matrícula: 11611DIR036

Direito Internacional Público

ARBITRAGEM: Debates Contemporâneos

Interpretação dos contratos internacionais

Houve, no final do séc. XX, mudança de postura quanto a aplicação dos contratos. Isso se deu com a criação da CISG e dos princípios da Unidroit, que prevêem normas de como devem ser interpretados os contratos internacionais, destacando a importância de não violar os bons costumes e a ordem pública.

Os princípios da Unidroit, que norteiam a interpretação dos contratos internacionais são dispostos no art. 4, sendo eles: prevalência da intenção das partes, interpretação conforme a vontade das partes, análise das circunstancias relevantes ao caso concreto, considerar o contexto do contrato, interpretação do contrato de forma útil, interpretação de termos obscuros em desfavor de quem os propôs, interpretação no caso de discrepância linguística e por fim a possibilidade de interpretação de termos omissos, com base na boa fé, lealdade negocial, razoabilidade e contexto do contrato.

A interpretação, conforme a CISG, prevê: que o arbitro deve levar em conta o caráter internacional da convenção, promovendo a uniformidade de aplicação, devendo observar a boa fé para resolver as lacunas da lei; que as declarações devem ser interpretadas de acordo com a intenção; que as partes são vinculadas pelas práticas e usos consentidos, mas qualquer prática muito utilizada pelo direito internacional pode ser adotada, mesmo sem que esteja explicita.

Por fim, destaca que a arbitragem é a prática mais usada no direito internacional, por ser neutra e imparcial e os árbitros possuírem conhecimento específico da matéria.

Análise econômica da arbitragem

A análise econômica do direito consiste na incorporação de uma metodologia econômica no pensamento jurídico, ela não trata a economia como objeto em si, mas uma ferramenta para resolução dos problemas jurídicos.

Para isso, utiliza-se os seguintes pressupostos metodológicos: escassez, racionalidade e maximização de utilidade e eficiência (dão mais pragmatismo a dogmática jurídica)

O aplicador do direito ou o legislador deve analisar as propostas e deve considerar as consequências de cada uma delas (empirismo). Tudo deve ser sopesado, para ajudar o direito a responder as questões que lhe são impostas, a análise econômica não dá respostas, dá alternativas.

A arbitragem reduz os custos de transação, além de ser mais célere e contar com um árbitro imparcial e que é mais técnico no assunto. Traz também benefícios à sociedade, tais como: incentivo para o cumprimento do contrato, resolução do conflito com ambas as partes ganhando, diminuição na busca pela atividade jurisdicional do estado.

Portanto, o Direito, com suas normas e leis são mecanismos que geram incentivos aos indivíduos para maximizarem seu próprio bem-estar, a arbitragem faz com que as partes se motivem a adimplir os contratos.

Contratos duradouros lacunosos e o papel da arbitragem

           Nos casos de contratos duradouros lacunosos, o papel do arbitro seria de intervenção, de forma de colmatar as lacunas dos contratos e garantir seu cumprimento.

              As cláusulas abertas existentes nos contratos deixam brecha para sua revisão. Assim, deixar de regular certos pontos é, às vezes, mais positivo do que tentar regular todos os pontos.

              Os contratos duradouros são caracterizados pelos seguintes elementos: duração considerável, complexidade (que é mais bem vista e estudada pelos árbitros, que são especiais) e a fragilidade (dificuldade de manter as partes fiéis ao que foi pactuado).

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