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Decisão dos exploradores de caverna

Por:   •  1/5/2016  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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DECISÃO DO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Temos como estrutura jurídica oficial a Civil Law, nossos legisladores se empenharam para embasar e direcionar a conduta dos nossos magistrados. Apesar de ser esta a estrutura oficial em situações específicas, como por exemplo, a inexistência de lei, outros recursos podem ser utilizados como os costumes, jurisprudência, doutrina, equidades e princípios.

Os réus em questão estavam em situação de alto grau de stress, vendo suas vidas serem ceifadas pouco a pouco, a cada dia que se passava sem que o resgate chagasse ao fim. Porém não podemos alegar insanidade ocasionada pela inverossímil realidade que os mesmos se encontravam, pois antes da realização do ato, o assassinato de Roger Whetmore, tentaram o auxilio, sem sucesso do mundo exterior, objetivando corroborar este ato grotesco, nas entrelinhas está implícito que os mesmos sabiam de sua consequência.

Estamos aptos agora a fazer um link com a relação social dos mesmos, que apesar de estarem isolados, não podemos concluir que se tornaram uma sociedade à parte, com suas próprias normas, pois a moral por eles valorada e explícita na pouca conversação que tiveram com o mundo exterior, continua a mesma. Não podemos falar de “lei natural” iniciando pelo método de escolha da vítima, ou seja, um lance de dados não seria uma método coerente, já que se a intenção era a de salvar o maior número de vidas possível, ao invés de todas elas, a escolha deveria ser pelo que estivesse menos apto a continuar vivo.

Não se pode aceitar a legítima defesa como excludente de ilicitude, para este caso, pois a prior, não há provas, nem alegações que a vítima atentou contra os réus. Conceder este excludente seria gerar uma jurisprudência perigosa para casos futuros.

A grande divulgação midiática do caso levou a uma comoção pública generalizada, mas temos que lembrar que nossa função é agir pela razão em detrimento das nossas emoções pessoais, é o que está escrito em força de lei o norte das nossas ações, e até então tirar a vida de outrem ainda é crime previsto em lei.

A partir do momento em que nossos magistrados começarem a agir a seu bel-prazer decidindo as ações judiciais, não haverá solidificação desses atos. As emoções não devem participar de uma decisão jurídica, as mesmas devem ser baseadas a luz da Ciência do Direito, como nosso Estado preconiza.

Pelos motivos aqui elencados, concluo pela condenação dos réus.

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