Declaração de Isento - Atendimento de Despacho
Por: manps • 24/11/2015 • Abstract • 1.163 Palavras (5 Páginas) • 452 Visualizações
EXCELENTISSÍMO(A) DOUTOR(A) MM JUÍZ(A) DE DIREITO DA ______ª VARA DO FÓRUM xxxxxxxxxx – XX/XX.
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000 - Procedimento Ordinário
Requerente FULANO DE TAL e outro
Requerido CICRANO
PETIÇÃO DE JUNTADA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO(A(S)) REQUERENTES.
FULANA DE TAL e TAL DE FULA, melhor e devidamente qualificadas na inicial, vêem por meio de seu advogado, juntar e atender ao r.despacho da MMª. Juíza de Direito Dra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx datado de 25/25/5050 esclarecendo para tanto que:
1 – Quanto às informações exigidas sobre a Requerente principal;
1.1 – A Requerente principal, conforme consta, conta com mais de 199 anos de idade é pensionista e esta acometida por neoplasia, sendo que seus rendimentos não estão sujeitos a declaração de Imposto de Renda, seja pela avançada idade, por não atingir o valor mínimo exigido ou ainda pela doença que lhe atinge, conforme a Lei 7.115/83[1], sendo exigido apenas simples declaração, que segue na oportunidade anexo (doc. Xxxxx).
1.2 - Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Precedentes do STJ[2].
1.3 – Reitera-se que a Requerente principal, é pensionista do Estado de São Paulo, estando em situação regular com o fisco, caso contrário teria os proveitos de sua pensão suspensos, de modo que estes também não atingem conforme assinalado o valor exigido para declaração, que atualmente são em média de R$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez reais) por mês.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas terão direito à isenção do Imposto de Renda, estando obrigado a declarar e enviar suas informações à Receita Federal somente o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78, ficando isento apenas quem ganhar menos, limitado a R$ 22.240,14 anuais.
Aqueles que tiverem acima de 65 anos, no entanto conforme a Requerente principal ganham um bônus, e o limite de isenção é dobrado para R$ 3.421,56 por mês, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28 por ano.
Porem, para a total satisfação do despacho, junta a Requerente principal seus (03) três últimos informes de comprovante de rendimentos emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, para fins de Imposto de Renda na fonte, anexos (Docs. Xx, xx, xx).
2 – Quanto às informações exigidas sobre a Requerente secundária;
2.1 – A Requerente secundária, conforme consta, segundo as regras da Receita Federal[3] também esta dispensada de fazer a Declaração de Imposto de renda, uma vez que percebe em média R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) mensais, conforme as regras da Receita Federal estão obrigados a entregar a declaração de IR quem, em 2013:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
2.2 – Sendo que a Requerente secundária percebeu apenas o montante de R$ 21.952,27 (vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos) no ano de 2013, conforme comprovante em anexo (Doc. Xx);
2.3 – Portanto, vale para a Requerente secundária as mesmas regras da Lei 7.115/83, apresentando na oportunidade sua declaração de isenta que segue em anexo (Doc. Xx).
Assim reitera-se o pedido de gratuidade para as Requerentes de acordo com as Leis 1.060/50 declarações anexas na inicial e Lei 7.115/83 em vigência.
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