Defeito Negocio Juridica
Por: ronaldoalcantara • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.186 Palavras (5 Páginas) • 417 Visualizações
Etapa 1
Defeitos do Negócio Jurídico
Passo 1 – Sites de Pesquisa
Cada integrante da equipe fez sua pesquisa individualmente referente aos assuntos pautados na ATPS sobre os fatos jurídicos relacionados a atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário e extraordinário e também ao negocio jurídico relacionados com as características anulatórios, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.
Como deveríamos escolher uma decisão num total de 2 caso com um dos temas apresentados, decidimos trabalhar nos casos de Investigação de paternidade por se referir ao sentido estrito ordinário e o caso de contrato de compra e venda com a característica de anulável.
Caso 1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO TÃO SOMENTE DA PATERNIDADE BIOLÓGICA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIO AFETIVA COM O PAI REGISTRAL.
Passo 2 – Temas relacionados às decisões:
Para as escolhas e identificação dos temas relacionados aos respectivos processos selecionados, foram feitas pesquisas nas bibliografias de:
Carlos Roberto Gonçalves nas paginas:
342 a 364 – Ato jurídico em sentido estrito a Forma
400 a 411 – Erro ou ignorância
Silvio de Salvo Venosa nas paginas:
373 – Objeto
382 a 409 – Classificações das condições a Erro
493 – Atos ilícitos
Maria Helena Diniz nas paginas:
409 a 418 – Teoria geral dos fatos jurídicos
480 a 493 – Elementos essenciais a Defeitos do negocio jurídico
Passo 3 – Analise Critica dos Julgados:
Caso 1 – Relacionado ao assunto atos-fatos jurídico e fato jurídico em sentido estrito ordinário
- Descrição do Caso;
Pedido de investigação de paternidade com retificação de registro civil, solicitado por Ingrid esta representada pela Genitora contra Alexandre, onde a retificação do registro civil se faz necessária por já existir paternidade socioafetiva e registral com o pai Carlos, com todas as consequências jurídicas decorrentes de reconhecimento de filiação.
- Decisão de 1º Grau;
De acordo com a 3ª vara Civil do Estado do Rio Grande do Sul, foi julgado improcedente, por a paternidade biológica não poder se sobrepor a relação afetiva já existente com o “pai” Carlos.
- Órgão Julgador;
Oitava Câmara Cível do Rio Grande do Sul.
- Razões de reforma ou manutenção da decisão;
A reforma da decisão se deu parcial, sendo reconhecido somente o vinculo biológico, sem qualquer consequência jurídica, pela comprovação de que a relação com o pai biológico é inexistente.
Quanto ao pai socioafetivo, é ate a presente data sua única referência de paternidade, e o motivo principal da ação seriam somente para melhores condições econômicas.
- Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
O fato jurídico ordinário foi o ponto de partida dessa relação jurídica, que são aqueles comuns a nossa realidade, assim como, nascimento, morte e neste caso especifico o reconhecimento de paternidade, onde os efeitos que não foram imaginados pelo agente são características atos-fatos jurídicos e os efeitos estabelecidos em lei serão aplicados.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves o mesmo cita:
“No ato jurídico em sentido estrito, no entanto, o efeito da manifestação da vontade está previsto na lei e não pode ser alterado, o interessado apenas deflagra com seu comportamento despojado de conteúdo negocial, um afeito previamente estabelecido na lei. Não há, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica.” (GONÇALVES, 2013, p. 343)
Conforme Maria Helena Diniz:
“se objetivar a mera realização da vontade do agente ( perdão, ocupação, confissão etc.) e o negocio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas,”( DINIZ, 2011, p. 410 e 411)
Passo 4 – Elaboração de Texto:
Neste primeiro conflito procurou-se atender a melhor mediação para a autora, respeitando os direitos a ela conferidos de efetivamente ter conhecimento de seu pai e mãe, ter ciência de sua origem genética, mas não foram esquecidos os direitos de bem estar social onde a paternidade socioafetiva se sobrepôs à biológica.
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