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Derivativos

Por:   •  24/7/2016  •  Resenha  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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DERIVATIVOS

Lei 6.385/76, art. 2º , incisos VII e VIII, fala-se da imprevisão (que foi falada na aula passada), em que todos os contratos derivativos, não necessitaria do outro inciso limitando aos ativos adjacentes dos valores mobiliários.

Mas o que é derivativo? Derivativo está relacionado com a crise de 2008. Na aula passada, foi observado que os derivativos não estavam no ROL dos ativos, somente a partir de 2001 que houve o seu ingresso. Antes disso, os valores mobiliários eram muito simples.

Conceito de Derivativo: Eles são ativos que teriam seu preço derivado do preço à vista dos respectivo ativos adjacentes. É alguma coisa baseada a outra coisa.

TIPOS DE DERIVATIVOS

- OPÇÃO: É quando você tem um título que deriva diretamente do preço de outro titulo. Exemplo: Maria Vitória tem ação da Petrobras e a Gabriela seleciona a opção de compra da ação da Petrobras, o contrato consiste na compra e entrega do titulo. Fixaram um preço, que tem o direito de comprar daqui a 1 mês por 10 reais, e Maria Vitória vai aceitar porque acha que daqui a um tempo essa ação vai estar valendo menos. E a Gabriela celebrou tal contrato, porque acredita que a ação vai estar maior do que 10 reais, e a pessoa vai ter que vender pelo preço inicial de 10 reais. Quando vai pra bolsa, esses contratos que são comprados na Bolsa tem que ser padronizado, haja vista que qualquer ação preferencial vai possuir o mesmo tipo de direito. Então tem que ser título padronizado. Isso é um contrato de opção simples.

Na vida real tem a liquidação financeira, ou seja, no final do contrato será feita a diferença do preço, em outras palavras, ao invés de pagar, se olha e compara com o valor na Bolsa. Se tem direito de comprar por 10, mas está vendendo por 12, eu vou obrigar a ela e esta vai pagar 2.

- TERMO: É um outro contrato derivativo, quando tem uma compra e venda de determinada quantia para pagamento futuro preço e prazo já fixado. Exemplo: compra um boi daqui a meses, e acerta o preço, e só líquida mais à frente. Isso acontece porque o preço vai subir e é mais vantajoso comprar mais a frente.

- CONTRATO FUTURO: Se faz a mesma coisa do que o Contrato a Termo, mas não precisa esperar até a data final que foi acertado, é um contrato de risco, tem liquidação diário.

- SWAP: Quando faz contrato de permuto de caixa futuro. Exemplo: caso da Sadia e da ARACRUZ, em que as fábricas estão aqui no Brasil, e a produção é em reais. Quando exporta, tem o custo de produção em uma moeda é uma receita em outra moeda (dólar). Essas companhias têm que ganhar e perder, podem fazer num contrato para se proteger na desvalorização da moeda (quando há a queda dólar, por exemplo). No caso dessas empresas, o dólar estava a 1 real, e toda vez que o dólar sobe ganha-se mais, e quando cai se perde. Logo, tem que fazer um contrato que quando o dólar subisse receberiam mais e perdiam o dinheiro para o Banco pela diferença, e quando o dólar caia continuava a pagar a diferença. O que aconteceu é que quando o dólar subiu, as empresas tiveram uma dívida de milhões, por não verem que o contrato poderiam quebrar porque não tinha receita e produção, e tinha mais derivativo.

1,10 0,10 X 3 - 1 ano

R$ 1,00

0,90. 0,10 - 3 meses

Outro caso, aqui no Brasil, foi na empresa OLX, a ação estava 10 reais, e se sabiam que os poços estavam secos, logo o valor deveriam ser inferior a 10 reais. E quando tem esse tipo de informação não se pode negociar, tem que ser feito o inside trade. Eles fizeram derivativos, operação fora do Brasil, e ganhavam dinheiro no caso da ação cair, o que não poderia, porque os acionistas não podem fazer isso, haja vista que se considera informação privilegiada.

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