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Despacho Petição Inicial

Por:   •  11/4/2018  •  Abstract  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  343 Visualizações

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EQUIPE: SECRETÁRIA TEMA: DESPACHO

INTRODUÇÃO

 PETIÇÃO INICIAL ESTÁ PRONTA:

 > O ADVOGADO PROTOCOLA A P.I. E RECEBE UM EMAIL COM O PROTOCOLO

 > AGUARDA 48 HORAS PARA TER SEU PROCESSO DISTRIBUIDO

 > APÓS SER DISTRIBUIDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA O JUIZ E ESSE DARÁ O DESPACHO INICIAL.

DESPACHO

SÃO TRÊS TIPOS DE DESPACHO QUE O JUIZ PODERÁ CONCEDER:

>DESPACHO INICIAL NEUTRO; >DESPACHO INICIAL NEGATIVO; >DESPACHO INICIAL POSITIVO.

ESTUDAREMOS CADA UM DELES A SEGUIR.

INICIA

L

DESPACHO

 ESSE DESPACHO ENCONTRA PREVISÃO NO ART. 321, CPC.

 AQUI, O JUIZ VAI VERIFICAR SE A P.I. PREENCHEU OS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 OU SE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DE MÉRITO.

VAMOS LEMBRAR:

INICIAL NEUTRO

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

AÇÕES A SEREM TOMADAS:

VERIFICADO UMA DAS HIPOTESES A CIMA CITADOS:

 O JUIZ DETERMINARÁ QUE O AUTOR NO PRAZO DE 15 DIAS, A EMENDE OU COMPLETE. (PRESENÇA DE VICIO SANAVEL)

OBS: O JUIZ AO FAZER ISSO DEVERÁ INDICAR COM PRECISÃO O QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLEMENTADO.

HAVENDO INERCIA DA PARTE AUTORA:

 NESSE CASO, O DESPACHO INICIAL NEUTRO SE CONVERTE EM DESPACHO INICIAL NEGATIVO, UMA VEZ QUE SUA P.I. SERÁ INDEFERIDA, CONFORME DETERMINA O § ÚNICO DO ART 321, CPC.

DESPACHO

❖ INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:

• ART. 330,CPC;

• TEM CUNHO PROCESSUAL, PORTANTO FAZ COISA JULGADA FORMAL, OU SEJA, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO;

• PODE SER REPROPOSTA SE ELIMINADO O VICIO, CONFORME ART. 486, CPC;

• CABE RECURSO DE APELAÇÃO, SALVO SE HOUVER JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRAZO DE 5

DIAS.

❖ IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO:

• ART. 332, CPC;

• DE CUNHO MATERIAL, PORTANTO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, OU SEJA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTS 502 E 503, CPC);

• SÓ SERVE PARA AS CAUSAS QUE DISPENSAM A FASE INSTRUTÓRIA;

• EM CASO DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO O JUIZ PODE DECLARAR DE OFICIO;

• CABE RECURSO DE APELAÇÃO, SALVO SE HOUVER JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS;

INICIAL

NEGATIVO

JULGAMENTO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:

➢ Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

• I - for inepta;

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

• I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

• II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

• III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

• IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

➢ REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO DE MÉRITO:

• II - a parte for manifestamente ilegítima; Para que aja admissibilidade do processo este tem que ser julgado contra a parte

legitima. O juiz pode indeferir de plano e não deixar que prospere se a parte for ilegítima.

• III - o autor carecer de interesse processual; É preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita. Daí surge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la, vez que o demandado está resistindo ao cumprimento espontâneo da obrigação.

 IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. O advogado que atua em causa própria não suprir a omissão quanto as informações constantes no prazo de 5 dias: ( I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. ); OU se a parte

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