Diferença entre contrato, escritura e registro de imovel
Por: DAndreis • 31/5/2015 • Resenha • 287 Palavras (2 Páginas) • 758 Visualizações
Dir. Empresarial – Resenha 8
Diferença entre Contrato, Escritura e Registro de um imóvel.
Contrato – o contrato normalmente é feito quando o pagamento não é à vista ou não se tem todos os documentos necessários para a análise e escritura do imóvel. Ele serve para garantir um compromisso das partes sobre a transação. Deve conter informações como: qualificação do comprador, vendedor e do imóvel, preço ajustado, prazo e forma de pagamento (financiamento, permuta, etc). Caso seja dado um sinal, o mesmo deve ser informado, assim como cláusulas penais e de arrependimento. O documento pode ser particular, mas aconselha-se, para maior segurança, que tenha a assinatura de duas testemunhas, ou de um tabelião de cartório de registro de notas, no caso de ter sido feito em cartório.
Escritura – a escritura (ou escritura definitiva) é a transcrição do contrato (caso haja um contrato anterior) ou a redação dos dados de contrato anteriormente mencionados, em um Cartório de Registro de Notas, É a maneira legal da consumação do negócio e onde todas as partes assinam. Com base no valor de transação informado na Escritura, são calculados os impostos relativos (ITBI, IR, etc).
Registro – após a escritura, chega o momento de se registrá-la na matrícula do imóvel, gravando a data e qualificações dos compradores e vendedores e valor total transacionado. Este registro é feito no Cartorio de Registro de Bens Imóveis, ficando o novo proprietário caracterizado e assegurado do bem.
Matrícula – a matricula é o documento que possui todas as características do imóvel, desde a sua construção, passando por todos os proprietários e averbações, das mais antigas para a mais recente. É o equivalente à Certidão de Nascimento, onde todas as alterações realizadas no imóvel (físicas e de propriedade) são gravadas.
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