Direito A Competência Tributária
Por: thaistofoli • 7/4/2020 • Resenha • 470 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
A Constituição não cria Tributos, quem cria os Tributos são os entes da Federação, de acordo com o art 145 da CRFB/88.
A Competência Tributária pode ser modificada por Emenda Constitucional, desde que não seja cláusula pétrea.
A Constituição Estadual não pode alterar a Competência que foi dada aos municípios.
A principal forma de arrecadação do Estado, são os tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial.
A Competência tributária é dividida em:
Competência Privativa – atribuída a uma determinada entidade federativa.
É da competência privativa: impostos, empréstimos compulsórios contribuições sociais. A maioria das contribuições sociais são de competência privativa da união –
existe a possibilidade dos estados e municípios instituírem tributos sobre seus servidores.
Competência Comum – atribuída simultaneamente a todas as entidades federativas.
É de competência comum: taxas e contribuições de melhoria.
Competência Residual – por meio dessa Competência, a União pode instituir impostos que ao aqueles expressamente previstos, através de Lei Complementar. Exemplo: impostos não previstos e novas fontes de custeio da seguridade social – contribuições especiais.
Competência Cumulativa - é aquela exercida pelo Distrito Federal, que absorve tanto as competências privativas estaduais como municipais (art 147 CRFB/88).
Competência Extraordinária - é a competência conferida à União para instituir o imposto extraordinário em caso de guerra ou iminência, nos termos do art 154, II, da CRFB/88.
Competência Tributária - não pode ser delegável / é a permissão que a Constituição dá aos entes da Federação para criar os Tributos / A Competência tributária têm por principais características ser indelegável, intransferível, inalterável, irrenunciável, facultativa e incaducável.
Capacidade Tributária – pode ser delegável / é a cobrança , arrecadação, fiscalização e administração do imposto / somente a União pode instituir esse imposto, porém a União pode delegar aos municípios, a cobrança, arrecadação, fiscalização e administração do imposto.
Princípios Constitucionais:
Princípio da Anterioridade – versa que o imposto só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior, ou seja, o imposto criado ou majorado em um exercício financeiro, só poderá ser cobrado no ano seguinte.
Princípio da Legalidade – o tributo só pode ser criado, majorado, reduzido ou extinto mediante Lei Complementar.
Princípio da Noventena – o imposto só pode ser cobrado 90 dias após sua criação.
Impostos Federais que funcionam como exceção aos Princípios da Anterioridade, Legalidade e Noventena
Imposto Sobre a Importação –II - exceção aos princípios da anterioridade, tanto a geral quanto a nonagesimal e da legalidade.
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