TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Administrativo

Por:   •  11/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

Página 1 de 5

Disciplina: EXECUÇÃO[pic 1]

                                        Professor: Quelson Cherubim        

N1-2 vale 2 pontos cada questão

01 A sentença proferida por tribunal estrangeiro terá eficácia no Brasil? Comente.

        A eficácia dos julgados de tribunais estrangeiros só se inicia no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (CF, art.105, I, i, com redação da EC nº 45, de 08.12.04)

        Sem esta medida judicial, que é de caráter constitutivo, a sentença estrangeira não possui autoridade em nosso território, em decorrência da soberania nacional, da qual, é parte integrante a função jurisdicional.

        Mas, após homologada, equipara-se a decisão alienígena, em toda extensão, aos julgados de nossos juízes. Dá-se em linguagem figurada, a nacionalização da sentença.

        Sua execução, então, será  possível segundo ‘ as regras estabelecidas para execução da sentença nacional da mesma natureza” (art. 484).

        Na verdade, o título executivo, é “a carta de sentença extraída dos autos da homologação” (art. 484).

        A competência para o processamento da execução, em tais hipóteses, é dos juízes federai de primeiro grau de jurisdição. (CF, art. 109, inciso X)

 

02 Cite as espécies de títulos executivos extrajudiciais.

        Podem os títulos executivos extrajudiciais ser classificados em particulares e públicos: particular é o título originado do negócio jurídico provado e elaborado pelas próprias partes; publico é o que se constitui através de documento oficial, emanado de algum órgão da administração publica.

        Só a lei, porem, estipula quais são os títulos executivos e fixa suas características formais indispensáveis. Inexiste, em nosso sistema jurídico, a executividade por mera convenção das partes. Só os documentos descritos pelo legislador (código ou em leis especiais) é que têm essa força.

        Segundo o art. 585, são os seguintes os títulos executivos extrajudicias:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.  § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.”

03 Qual a consequência jurídica se uma sociedade civil é encerrada irregularmente? Seu passivo tributário poderá ser diretamente cobrado dos sócios? Poderá haver a penhora de seus bens particulares? Comente.

A sociedade civil encerrada irregularmente subsistirá até que sejam liquidados seus débitos, conforme versa o artigo 51 do Código Civil de 2002. O passivo tributário poderá ser cobrado dos sócios dirigentes, conforme versa o artigo 135, III dó Código Tributário Nacional. Para que ocorra a penhora dos bens particulares dos sócios, deverá ser provada a insolvência da sociedade por ato dos sócios administradores fora dos limites do contrato social ou em descumprimento de dispositivo legal.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)   pdf (125.9 Kb)   docx (28.7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com