Direito Administrativo
Por: Adriely Parizi • 16/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 434 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
1 – O que vem a ser o princípio da supremacia do interesse público? De exemplos. O INTERESSE PUBLICO DEVE PREVALECER SOBRE O INTERESSE PRIVADO OU INDIVIDUAL, DEVIDO O FATO DE O INTERESSE PUBLICO DEFENDER O INTERESSE DA COLETIVIDADE E NÃO O INTERESSE DE UM ÚNICO ADMINISTRADO.
2 – Disserte sobre o princípio da continuidade do serviço público.
- Greve: O PRINCIPIO DA CONTINUIDADE LIMITA O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PUBLICO.
- Exceção do contrato: NOS CONTRATOS E CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, PODER PUBLICO ROMPE E O CONTRATO SEGUE SENDO CUMPRIDO ATE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
- Encampação: RETOMADA DO SERVIÇO PUBLICO PELO PODER CONCEDENTE DENTRO DO PRAZO PARA CONCESSÃO, POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO.
- Serviço cortado:
3 – Com relação ao ABUSO DE PODER, diferencie o excesso de poder do desvio de finalidade dando exemplos. O EXCESSO DE PODER OCORRE QUANDO A AUTORIDADE EMBORA COMPETENTE PARA PRATICAR O ATO, VAI ALEM DO PERMITIO E EXORBITA NO USO DE SUAS FACULDADES ADMINSITRATIVAS ENQUANTO QUE, NO DESVIO DE FINALIDADE OCORREDO QUANDO A AUTORIDADE, EMBORA ATUANDO NOS LIMITES DE SUA COMPETENCIA PRATICA O ATO POR MOTIVOS OU COM FINS DIVERSOS DOS OBJETIVADOS PELA LEI OU EXIGIDOS PELO INTERESSE PUBLICO.
4 - Quais são as características da administração descentralizada? SE CARACTERIZA COM A ATUAÇÃO ESTATAL DE FORMA INDIRETA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS QUE SE DA POR MEIO DE OUTRAS PESSOAS JURIDICAS DISTINTAS DA PROPRIA ENTIDADE.
5 - Quais as características das entidades do terceiro setor? O TERCEIRO SETOR É FORMADO POR INTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, E QUE BUSCAM, DENTRO DE SUAS FINALIDADES, O ALCANCE DO BEM-ESTAR SOCIAL.
6 - O que são os Serviços Sociais Autônomos? SÃO SERVIÇOS PUBLICOS PRESTADOS POR PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS.
7 - Cite características dos bens públicos. INALIENABILIDADE, OS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENAVEIS, JÁ OS BENS PUBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS. IMPENHORABILIDADE, OS BENS PUBLICOS SÃO IMPENHORAVEIS. IMPRESCRITIBILIDADE, OS BENS PUBLICOS SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA SÃO ABSOLUTAMENTE IMPRESCRITIVEIS. NÃO ONERABILIDADE.
8 - Quais são os atos tidos como atos de improbidade, conforme lei 8.429 de 1992. ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO, ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRÇÃO PUBLICA.
9 – O que são atos de improbidade impróprios. SÃO OS PRATICADOS POR PARTICULARES.
10 – Disserte sobre a alienação de bens públicos. OS BENS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, EM PRINCIPIO, MAS PODERÃO TORNAR-SE ALIENÁVEIS SE FOREM DESAFETADOS, DE MODO QUE PASSEM A SER CONSIDERADOS DOMINICAIS. OS BENS OMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, EXIGINDO-SE EM REGRA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, AVALIAÇÃO PREVIA E LICITAÇÃO.
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